Cidades

40 anos de lida e leads

A menina que "lia" pensamentos

Garota de 12 anos ficou conhecida como "Dorygeller", em alusão a israelense que dizia ser paranormal

FAUSTO BRITES

31/08/2015 - 08h52
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Chegamos a Rondonópolis naquele 12 de março de 1977, depois de uma viagem no Cyborguinho (Fusca de tantas viagens), pilotado pelo Gerson Menezes. O fotógrafo Sílvio Inácio abriu um sorriso e disse:
– Agora, ou vai ou racha.

Nossa missão para o jornal Correio do Estado: encontrar e entrevistar a menina que “lia” pensamentos, atrasava ou adiantava relógios e entortava talheres.

O caso veio à tona, na imprensa nacional, principalmente porque, naquela época, estava no auge o israelense Uri Geller, que se dizia paranormal e praticava feitos semelhantes nos canais de TV (anos depois foi considerado um charlatão).

Na praça da cidade, perguntei a uma pessoa se ela sabia onde morava a “garota que lia pensamento”. A resposta positiva veio no ato e, em poucos minutos, estávamos na residência da moradora mais famosa, naquela época, da simpática Rondonópolis, cidade na região norte de Mato Grosso (o Estado não havia sido dividido).

Fomos recebidos por Celso e Maria Weigert, pais da garota, um casal muito simpático. Ele, terceiro sargento da Polícia Militar, e ela, costureira.
– Doroty vem cá! – Celso chamou a filha.

Surgiu, então, a famosa menina. Seu nome: Maria Doroty Weigert, a já chamada “Dorygeller”, em alusão ao israelense. Com 12 anos de idade, era muito tímida, porém vaidosa. 

Como estava lavando roupas, ficou envergonhada e pediu licença para colocar algo “mais elegante”, voltando com um vestido longo tomara que caia.
Perguntei a seus pais se autorizavam Doroty a fazer algumas demonstrações.

– Com certeza. Vocês verão o que ela é capaz de fazer. É uma coisa que a gente não sabe explicar – disse Celso.

FAÇANHAS
Pedi que ela ficasse na sala com seus pais, o Sílvio e o Gerson, e eu me dirigi, sozinho, para outro cômodo da casa, onde desenhei um olho num pedaço de papel.

– Pronto. Vê se você adivinha o que desenhei – solicitei a ela.

Voltei para a sala assim que ela disse ter concluído a tarefa.

Lá estava sua obra: um círculo e, no meio, uma pequena esfera como se fosse uma órbita.

O desenho era semelhante a um olho.

Voltei para o cômodo e desenhei um peixe.

Na sala ela me mostrou o seu desenho: traços que lembravam um peixe. Dos 10 desenhos feitos, sete ela conseguiu reproduzir e, os demais, fez traços semelhantes. Todos com certa rapidez.

– Toma meu relógio. Vê o que você faz com ele – pedi. Marquei o horário: 15h25min.
Doroty encostou o relógio na testa e, depois de alguns segundos de concentração, me devolveu. Resultado: o relógio marcava 15h13min. Atrasou 12 minutos e ficou travado (levei ao conserto, mas nunca mais funcionou).

Partimos para a experiência com os talheres. Entortou todos os cinco, esfregando-os por alguns segundo. Para ela, algo tão normal, uma vez que diariamente aparecia em sua casa ao menos 40 pessoas para que fizesse a demonstração. Uma situação que, conforme confessou, a irritava e, por isso, seus pais decidiram limitar a exposição de seus feitos.

Celso e Maria proibiram, por exemplo, a filha de fazer as demonstrações na escola. Eles também chegaram a receber a oferta de um fabricante de bonecos que queria lançar produtos com as feições de Doroty. Não aceitaram, assim como recusaram outras ofertas financeiras. O pai justificou que não queria expor a garota em demasia e nem ser considerado um explorador da própria filha, como forma de “enriquecer”.

Convidei Doroty e as irmãs – Marisel e Celma – para tomar um sorvete a fim de continuar a entrevista. Os irmãos – o Celso Júnior e o Rommel – preferiram ficar em casa com os pais. No caminho, dentro do carro, ela pegou um garfo e o entortou, também com tranquilidade. Na entrevista que prosseguiu na sorveteria, falou do sonho de ser médica, das “mancadinhas” que dava em algumas ocasiões quando tentava os feitos considerados paranormais, de que não sentia nada de diferente e nem nenhuma vaidade quando fazia isso.

No dia 16 de março, o jornal Correio do Estado publicou a reportagem de uma página com o título: “Dorygeller, um fenômeno parapsicológico; é cuiabana e atração turística de Rondonópolis”. A repercussão foi grande e ela participou de vários programas de TV, como o “Almoço com as Estrelas”, apresentado por Airton e Lolita Rodrigues, que foram a Rondonópolis para entrevistá-la.

Hoje
Maria Doroty não se formou em Medicina e, sim, em Letras. É servidora pública de carreira na Câmara Municipal de Rondonópolis. Casada há 30 anos com Valdeir Rosa Durte, tem duas filhas: Patrícia, fisioterapeuta, e Priscila, enfermeira padrão – e um filho, o advogado Eduardo, secretário de Governo da prefeitura de Rondonópolis.

Até hoje, segundo ela, as pessoas se recordam de seu tempo de “Dorygeller”. Ela entende que seus pais agiram certo ao protegê-la naquela época. Explicações sobre seus feitos?
– Não sei o que acontecia. Não tive orientação sobre isso. Acho que faltou isso – disse ela, em contato telefônico.
– Você ainda entorta talheres, adivinha desenhos e atrasa relógio?  
– Não. Nunca mais fiz e nem tentei – respondeu.

TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

Cidade morena

Prefeitura libera R$1,3 milhão para novo centro esportivo no Jacques da Luz

Espaço viabilizado através do Novo Pac contará com campo de Futebol Society; seia quadra de basquete; playground; pista de caminhada e jardim

17/12/2025 12h12

Projeto atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte e terá uma área total de 3 mil metros quadrados

Projeto atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte e terá uma área total de 3 mil metros quadrados Reprodução

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Através da publicação de um aviso de licitação de ampla concorrência, publicado recentemente por meio do Diário Oficial de Campo Grande, a Prefeitura Municipal anunciou a liberação de pouco mais de R$1,3 milhão para a construção de um novo Centro Esportivo no parque Jacques da Luz. 

Essa concorrência está com abertura de disputa de preços agendada somenta o próximo ano, marcada para acontecer em 09 de janeiro de 2026, em busca de empresa especializada para construção do dito centro esportivo padronizado. 

Na modalidade menor preço, a concorrência pública prevê um montante de R$1.388.286,51 para a construção de um novo centro esportivo no Parque Jacques da Luz, que fica localizado na região do Bandeira, no extremo sul da Capital. 

Novo Parque

Conforme os documentos expostos no Portal da Transparência Municipal, o projeto para espaço esportivo comunitário tipo A e tipo B integram Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio do Ministério do Esporte. 

Segundo consta em memorial descritivo, o projeto que atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte terá uma área total de 3 mil metros quadrados. 

Essa área deverá compreender os seguintes ambientes:

  • Campo de Futebol Society;
  • Meia Quadra de Basquete;
  • Playground;
  • Pista de Caminhada;
  • Jardim;  

Das especificações, o campo de futebol society, por exemplo, será coberto por um gramado do tipo sintético e contará com fechamento com emprego de alambrado. 

Além disso, para a meia quadra de basquete é previsto um piso em concreto polido, bem como toda a devida  demarcação esportiva. 

O parque infantil deverá contar com brinquedos seguros, além de uma estrutura que seja adequada para as mais diferentes faixas etárias, aliada com uma pista de caminhada com o piso e sinalização apropriados e uma área de paisagismo, o que deixa claro o ar convidativo do novo projeto. 

Em complemento, conforme consta no projeto básico disponível no portal da transparência, toda a estrutura física em si precisa cumprir uma garantia mínima e durar cinco anos, enquanto os equipamentos instalados devem ter a segurança de serem funcionais por pelo menos um ano completo. 

Importante frisar que, toda a manutenção das estruturas e gestão do espaço ficará a cargo da administração municipal. Pela adesão ao Novo Pac do Governo Federal, esses recursos destinados são específicos para implantação de equipamentos esportivos padronizados em todo o território brasileiro. 

O Executivo espera com isso criar um novo espaço recreativo seguro, que acima de tudo seja acessível e multifuncional, servindo para integração comunitária em estímulo à práticas saudáveis; atividades educativas; etc. 

Para tal, é necessária apresentação dos devidos estudos socioambientais, mesmo que os serviços a serem prestados não possuam relevantes impactos ambientais, bem como o uso de materiais reciclados, recicláveis e de baixo impacto. 

 

 

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