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escândalo

Uso político da Lava Jato pode esvaziar a Petrobras, alerta manifesto

Uso político da Lava Jato pode esvaziar a Petrobras, alerta manifesto

Folhapress

21/02/2015 - 20h00
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Um grupo de acadêmicos, intelectuais, políticos, juristas, físicos e lideranças religiosas teme que o escândalo na Petrobras seja usado para liberar a exploração do pré-sal às empresas estrangeiras.
A opinião é explicitada em manifesto assinado por 48 pessoas.

Entre os signatários da carta estão o teólogo Leonardo Boff, a filósofa Marilena Chauí, o ex-presidente do PSB Roberto Amaral, e o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence.

Eles argumentam que o atual regime de partilha da Petrobras, que garante o monopólio da exploração e produção de petróleo em águas profundas, é responsável pela conquista de prêmios em congressos internacionais.

"Debilitada a Petrobras, serão dizimadas empresas aqui instaladas, responsáveis por mais de 500.000 empregos qualificados", diz o texto.

A mensagem diz ainda que a estatal - "única das grandes empresas de petróleo a ter reservas e produção continuamente aumentadas" é uma das grandes responsáveis pelo desenvolvimento científico, tecnológico e industrial do Brasil.

Celso Amorim, Franklin Martins, Marco Antonio Raupp e Waldir Pires, todos ex-ministros de gestões petistas, endossam o coro. Também participaram o sociólogo Emir Sader, o ativista João Pedro Stédile e a economista Maria da Conceição Tavares.

AUXÍLIO PERMANÊNCIA

MS Supera convoca 750 estudantes para receber auxílio de R$ 1,6 mil

Beneficiários devem assinar o termo de concessão digitalmente até o dia 30 de abril, e estudantes não convocados ficarão no cadastro reserva

24/04/2026 09h23

Laucymara Ayala / SEAD

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Divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul de ontem (23), a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) publicou a convocação de 750 novos estudantes selecionados para receber o auxílio benefício do MS Supera 2026. O valor da bolsa é de um salário mínimo.

Com 150 vagas a mais de quando o processo seletivo foi aberto, devido a desistências, conclusão de curso ou por descumprimento das regras de permanência, o Programa do Governo teve 6.094 inscritos e 1.572 foram habilitados: 101 alunos são do Ensino Médio e 1.471 são do ensino superior.

Dos 1,5 mil habilitados nem todos foram convocados devido ao número de vagas, então, estes irão compor o cadastro reserva e serão chamados quando abrir novas vagas. A próxima etapa para aqueles que foram convocados é a assinatura do Termo de Concessão, com prazo até o dia 30 de abril, às 23h59min.

A assinatura do termo é realizada digitalmente, no Sistema MS Supera.

Após isso, o primeiro pagamento do benefício para os novos bolsistas está previsto já para o mês que vem, até o dia 8 de maio.

Com a bolsa de R$ 1.621, os estudantes de baixa renda recebem o valor como forma de auxílio à permanecer no ensino superior ou médio, em busca de reduzir a evasão escolar em instituições públicas e privadas. 

A lista de habilitados, convocados, bem como os que foram desclassificados e inabilitados está disponível no site oficial da Sead: https://www.sead.ms.gov.br/programas-e-projetos/ms-supera/

Confira aqui a lista:

Requisitos

O estudante poderá receber o benefício desde que:

  • tenha uma renda individual de até 1,5 salário mínimo, destinado a quem mora sozinho;
  • tenha renda familiar total de até 3 salários mínimos, para quem mora com a família;
  • esteja aprovado ou matriculado em curso técnico ou superior, seja presencial ou EAD, desde que autorizado pelo MEC;
  • estude em instituição que tenha polo em Mato Grosso do Sul;
  • não tenha curso superior concluído;
  • seja residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos;
  • esteja inscrito no CadÚnico;
  • não receba outras bolsa ou auxílio semelhante;
  • não tenha mais de quatro reprovações no curso;
  • não tenha outro familiar beneficiário do MS Supera.

É possível acessar a Resolução Sead 148, que ampliou a quantidade de vagas no Processo Seletivo, divulgação do resultado final e convocação também pelo Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) nas páginas 37 e 38.

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saúde

Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

24/04/2026 09h00

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

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O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

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