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Sete marcas de azeite são reprovadas em novo teste de qualidade

Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados

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Em novo teste de qualidade realizado pela Proteste, sete marcas de azeite extravirgem foram reprovadas por fraude contra o consumidor, por conterem misturas de óleos vegetais e animais. Uma delas foi reprovada pela classificação divergir do rótulo. Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados e um não é indicado para compra.

Impróprios para consumo

Em sete marcas analisadas – Tradição, Figueira da Foz, Pramesa (reincidentes) Torre de Quintela, Lisboa (duas não podem ser citadas por terem liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes), a análise em laboratório comprovou adulteração do produto, com adição de outros óleos vegetais, o que não é permitido por lei. Isso significa que esses azeites não tinham apenas a gordura proveniente da azeitona – o que os classifica como extravirgens – e põe em risco uma das propriedades primordiais do azeite: favorecer a saúde.

A avaliação, feita em laboratório creditado pelo Mapa (Ministério da Agricultura) e pelo COI (Conselho Oleícola Internacional), constatou que as marcas eliminadas por fraude são lampantes. Azeites com essa classificação em geral são indicados ao uso industrial e não devem ser destinados à alimentação humana. Apesar de possuírem origem portuguesa, os produtos são envasados no Brasil.

Fraude

A marca Beirão foi classificada como virgem, contradizendo a informação que consta no rótulo, e, portanto, sua compra não é recomendada.

Esta é a sexta edição da avaliação. As anteriores ocorreram em 2002, 2007, 2009, 2013 e 2016. No ano passado, vinte marcas foram avaliadas, das quais oito foram reprovadas. Os produtos testados neste ano foram: Andorinha, Borges, Beirão, Broto Legal Báltico, Carrefour Discount, Carbonell, Cardeal, Cocinero, Figueira da Foz, Filippo Berio, Gallo, La Española, La Violetera, Lisboa, O-Live, Pramesa, Qualitá, Renata, Serrata, Taeq, Tradição e Torre de Quintela. Outras duas marcas têm liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes.

Os mais bem classificados

O produto que recebeu maior pontuação dentre todos os parâmetros avaliados foi a marca O-live& CO – que também é uma das “Escolha Certa” por ter uma boa classificação no binômio qualidade/preço -, seguido do Andorinha e do Carbonell.

Também foram aprovados no teste os azeites Borges, Cardeal, Cocinero, Gallo, La Española, La Violetera, Taeq, Serrata, Renata e Broto Legal Báltico.

Posicionamento

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a Figueira da Foz afirmou:

“A entidade privada PROTESTE noticiou, através de meios de comunicação e de sua revista mensal, ter realizado, em dita atuação dos consumidores, ampla análise dos azeites extra virgem comercializados no País, dentre os quais, o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ, o qual, constatou inadequado às regras e à declaração de substância de azeite extra virgem nos respectivos rótulos.

Lembramos que não fomos notificados pela proteste e tão pouco pelos órgão competentes. A Proteste não informado o numero de lote, validade e em que local foi coletado, sendo assim não dando o direito de realizar a contra prova.

Contudo, emerge fundada razão para a suspeição da análise e consequentemente da divulgação aos consumidores na medida em que a empresa PALADAR deixou de envasar (FABRICAÇÃO) o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ há mais de 1 ano, inexistindo estoques em sua empresa.

Por sua vez a marca FIGUEIRA DA FOZ só comercializa Tempero Português Figueira da foz, nas embalagens Vidro 250 ml e 500 ml, lata 200 ml e 500 ml, Pet 200 ml, 500 ml, 750 ml, 2L e 5L.

Sendo assim, tendo em vista o grave erro e o evidente interesse privado e mercantilista que aparentemente motivou referida comunicação, a PALADAR informa que apurará judicialmente os fatos e a atividade da PROTESTE no referido exame. “

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a empresa Monções Indústria e Comércio Eireli – EPP, responsável pela marca de azeite Tradição, disse:

“A empresa MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP., tem como atividade principal a exploração do ramo de indústria, comércio, importação e exportação de azeites extra virgens, a qual leva a marca “Azeite Tradição”. O “Azeite Tradição”, desde sempre, submete-se à criteriosas análises, em todo o seu processo fabril, inicia-se antes da importação, por laboratórios contratados pela fabricante, posteriormente, no desembaraço do aduaneiro, obrigatoriamente, é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e, finalmente, por laboratório nacionais no mercado interno, ora contratados pela empresa, ora contratados por seus clientes; enfim, sua qualidade é rastreada desde a extração in natura até a distribuição em estabelecimentos comerciais.

Por força da Instrução Normativa do MAPA nº 1, de 30 de janeiro de 2012, para o azeite de oliva atingir a classificação de extra virgem, a acidez, deve enquadrar-se entre os limites de 0,0 a 0,8. Dessa forma, devidamente enquadrado na classificação de extra virgem encontra-se o “Azeite Tradição”, que possui uma acidez de 0,350, largamente comprovada pelos laudos anexos. Laudos estes, destaco, referem-se aos lotes deste ano não se verificando qualquer alteração na composição do produto. Quanto ao envasamento do “Azeite Tradição” todo o processo e seus funcionários observam o “Manual de Boas Práticas” da empresa arquivado na sede social, que comprova o treinamento dos colaboradores realizado pelo Engenheiro Responsável (Eng.º. Danillo César de Oliveira) e a observância de procedimentos operacionais que zelam pela qualidade do azeite envasado – “Azeite Tradição”.

A empresa sempre atendeu todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela ANVISA para poder classificar o “Azeite Tradição” como extra virgens, como comprova os laudos recentes, ora anexados. Por outro lado, considerando o resultado apresentado pela Proteste, objeto da matéria que será publicada, é notória a falta de credibilidade de seu laudo, a começar pela ausência do nome do laboratório responsável ou mesmo assinatura de um especialista e os critérios científicos que foram utilizados. Sem contar que não há qualquer informação sobre a amostragem, onde foram colhidas, quais as precedências e a metodologia utilizada e o mais importante, em nenhum momento a empresa foi chamada para acompanhamento dos testes, o que invalida totalmente a pesquisa, pois nem se sabe realmente se foi o Azeite Tradição testado.

Importante ressaltar que toda e qualquer fiscalização deve seguir os rigorosos parâmetros instituídos pela Instrução Normativa MAPA 1/2012 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 270/2005, e que o resultado fornecido pela Proteste não obedeceu estes requisitos. Inclusive, no ano de 2014, a Proteste nesses mesmos termos e similar “laudo” produzido, tentou, por meio de medida através do Procon-RJ a suspender as vendas do Azeite Tradição, porém tal medida foi dizimada face a decisão em Mandado de Segurança em setembro de 2015, decisão esta que apontou todos os equívocos relacionados à análise feita pela associação. (Decisão Anexa.)

Dessa forma, não há no laudo da Instituição Proteste informações suficientes da amostra colhida ou do procedimento de amostragem, tão pouco qual foi a metodologia utilizada, fugindo aos critérios rigorosos impostas pela legislação do azeite e pior, colocando em risco, injustamente, a venda de produto autorizado pelo MAPA e ANVISA. Conclui-se, portanto, que a análise realizada pelo Proteste não se sustenta nem a uma breve verificação, uma vez que ausentes informações precípuas de uma análise regular, não podendo comprovar a irregularidade do Azeite. Antes de qualquer resultado final ou divulgação deveria ser realizada contraprova em amostra íntegra fornecida pela empresa, ou, no mínimo, breve abertura ao contraditório, O QUE NÃO FOI FEITO.

Assim, claramente demonstrada que os chamados “testes” realizados pela empresa Proteste, de forma difamatória e precipitada são inócuos a embasar a grave e falsa acusação que será divulgada, sem dizer contrário ao já decidido pelo Tribunal do Rio de Janeiro.

Por fim, convém cientificá-los das ilegalidades constantes no laudo da instituição Proteste que aqui foram amplamente consignados, restando a vossa senhoria a opção de divulgação ou não da suposta acusação, e arcando do mesmo modo, às consequências desses atos. Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos e informamos que mesmo assim, vamos verificar as supostas inconsistências no lote analisado.”

Representantes das empresas Pramesa, Torre de Quintela, Lisboa e Beirão não foram localizados pela reportagem até a tarde desta quinta-feira.

Reparos

Prefeitura irá notificar morador que modificou via para fugir dos buracos em bairro de Campo Grande

Secretaria Municipal, responsável por veículos que atolaram em rua "problemática" do Jardim Itatiaia, responsabiliza morador que fez a instalação de paralelepidepos por buraco onde mais de dez carros atolaram

17/04/2024 17h30

Para o morador Roberto Pinheiro que resgatou mais de dez veículos entre segunda e terça-feira a via com os parelelepípedos, na rua dos Estudantes era o único caminho transitável para que ele pudesse voltar para casa Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após um morador cansado de esperar pelo asfalto instalar paralelepípedos para evitar buracos na rua dos Estudantes, no Jardim Itatiaia, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), informou que irá notificar o munícipe.

A informação foi dada durante atualização da Prefeitura, na noite de terça-feira (16) no balanço de ações emergenciais de pontos críticos que foram afetados pela chuva. 

A rua dos Estudantes tem cruzamento com a Rua Conde de São Joaquim, onde desde o início da semana, em decorrência da chuva acima da média, mais de dez veículos atolaram, incluindo o caminhão e o trator da Sisep que estiveram no local no início da tarde para jogar cascalho na via

 "Outra via que a Sisep atuou foi na Rua Conde de São Joaquim, no Bairro Tiradentes, próximo à Avenida Três Barras. No local foi executado reparo emergencial para o fechamento da vala aberta pela enxurrada. Foi constatado que o problema nessa via foi provocado também por uma obra irregular executada por morador do bairro, que sem autorização colocou paralepípedos em um trecho da rua. O morador será notificado para retirar o material e depois a Sisep realizará serviços para melhorar as condições das vias locais", informou a Prefeitura.
 

 

 

 

Outro trator foi enviado até o local para "resgatar" os veículos da Sisep e finalmente o buraco na rua Conde de São Joaquim recebeu o cascalho, conforme relatou o morador Roberto Pinheiro dos Santos, de 34 anos, que relatou ao Correio do Estado que o local passou por vistoria de um engenheiro da Águas Guariroba. 

"Veio o rapaz da Águas, Guariroba, que também é engenheiro, aí disse que o secretário da Prefeitura está culpando ele da rede de esgoto que foi passada aqui, que foi uma má compactação dele, que ocasionou a abrir essa vala na rua", disse Roberto.

Com relação aos paralelepípedos na rua dos Estudantes, Roberto apontou que era o único caminho viável para chegar até sua residência quando o buraco abriu próximo à Avenida Três Barras.

"Se não fosse aqueles paralelepípedos, era meio impossível eu entrar em casa. Ter acesso àquela rua de casa, porque ali segurou muito o barro e os buracos, né? Você viu o fluxo de água tamanho que era. Então acho que ia ser mais improvável eu chegar em casa do que se não tivesse o paralelepípedo. O cara fez um benefício e está levando culpa aí, né? Aí a prefeitura quer achar um culpado, né?"

 

 

 

 

A reportagem entrou em contato com a Águas Guariroba, que informou que realizou a ligação da rede de esgoto em 2023 e implementou a rede na parte mais alta da via, justamente para evitar os pontos de erosões que são formados em decorrência da chuva. Veja a nota na íntegra:

"Águas Guariroba informa que as obras para implantação da rede de esgoto na Rua Conde de São Joaquim foram realizadas em março de 2023, portanto, há mais de um ano. Na época, a rede foi implantada na parte mais alta da via, sentido Avenida Três Barras, lado oposto ao da erosão. Após a implantação da rede, o solo foi recomposto e compacto, conforme normas da ABNT e, até o momento, não apresentou problemas. A concessionária reforça que o ponto da via que está apresentando erosões é o oposto de onde a rede de esgoto foi instalada e pondera como possível causa para a erosão o percurso da água da chuva, já que a via não possui rede de drenagem".

A Sisep respondeu por meio de assessoria que o trabalho emergencial na via foi feito durante a tarde da terça-feira (16) e sem mencionar prazo ressaltou que a administração municipal tem previsão de pavimentar as ruas do Jardim Itatiaia. Veja a nota na íntegra:

"Assim que a chuva deu uma pequena trégua na tarde desta terça-feira (16) a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) fez o trabalho emergencial para o controle da valeta aberta pela enxurrada na Rua Conde de São Joaquim. A administração municipal tem previsão de pavimentar vias no Jardim Itatiaia e aquelas que não forem asfaltadas nesta fase receberam cascalhamento. Assim que começar o período de estiagem serão intensificados os trabalhos de manutenção das vias sem asfalto".

Chuva acima da média

Nos últimos quatro dias, Campo Grande registrou a quantidade de chuva esperada para todo o mês de abril, com 89,4 mm observados pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC). Desde o dia 1º, a estação meteorológica do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) já notificou 130,8 mm, número 46,3% superior à média histórica.

 

** Colaborou Alanis Netto

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Cidades

Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento para adequação à lei

Proprietários que não fizerem os ajustes terão processo de licenciamento extinto

17/04/2024 16h30

SOS Pantanal/Divulgação

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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) reforça a convocação de todos os proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) e que possuam processos de licenciamento ambiental em tramitação, para procederem aos ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no prazo de 180 dias.

Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado (página 83), que aconteceu no dia 9 de abril.

"Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.

Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.

Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).

Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.

Além desses nomes, os  requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

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