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Saiba se vale a pena pedir
a aposentadoria neste ano ou esperar

Saiba se vale a pena pedir
a aposentadoria neste ano ou esperar

FOLHAPRESS

14/10/2017 - 10h37
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O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.

Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.

Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.

Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.

No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição.

Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.

Se chegou ao 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, também não há porque esperar mais.

DESISTÊNCIA

Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.

O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o "kit concessão", com as cartas enviadas pelo INSS.

Avalie sua situação
- Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá vantagem
- Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior

Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano

QUEM JÁ COMPLETOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que o INSS exige de quem quer se aposentar:
- Homens precisam ter 35 anos de contribuição
- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição

O que considerar antes de fazer o pedido
1) O desconto do fator previdenciário
- Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário
- A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria

A reforma da Previdência
- É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada
- Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça

2) Quanto tempo falta para o fator 85/95
- Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição
- Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria
- O benefício será igual à média dos maiores salários

Exemplo
A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos:
55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)

O que pode mudar se a reforma for aprovada
- O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso
- Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior

Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição

O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição

QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E JÁ PODE SE APOSENTAR

- A situação de quem está desempregado é sempre delicada
- A decisão de pedir a aposentadoria é sempre pessoal e exige tranquilidade
- Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido
- Esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS

Lembre-se
- Se a intenção for continuar trabalhando, lembre apenas que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria
- Portanto, novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas

QUEM JÁ CHEGOU AO FATOR MAIOR DO QUE 1
- Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial
- O fator

Veja como fica o benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos
- Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo

Veja como fica o benefício
- Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035
- De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50
- Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento
- Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor

QUEM SEMPRE RECEBEU O SALÁRIO MÍNIMO
- Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários
- Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar

Porque pedir agora
- Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento
- Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937
- O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo
- A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes
-Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno

QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR MAIS TARDE
- O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição
- Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição
- A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima

Veja as regras
Para homens: 65 anos de idade
Para mulheres: 60 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres
Como é o cálculo
- O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- O valor do benefício é um percentual dessa média
- Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial
- Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275

Fique atento
- Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado
- As condições, porém, também não vão melhorar
- O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera

Exemplo
Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500.


Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários, Agência Câmara

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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