Cidades

mudanças com reforma

Saiba se vale a pena pedir
a aposentadoria neste ano ou esperar

Saiba se vale a pena pedir
a aposentadoria neste ano ou esperar

FOLHAPRESS

14/10/2017 - 10h37
Continue lendo...

O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.

Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.

Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.

Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.

No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição.

Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.

Se chegou ao 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, também não há porque esperar mais.

DESISTÊNCIA

Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.

O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o "kit concessão", com as cartas enviadas pelo INSS.

Avalie sua situação
- Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá vantagem
- Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior

Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano

QUEM JÁ COMPLETOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que o INSS exige de quem quer se aposentar:
- Homens precisam ter 35 anos de contribuição
- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição

O que considerar antes de fazer o pedido
1) O desconto do fator previdenciário
- Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário
- A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria

A reforma da Previdência
- É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada
- Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça

2) Quanto tempo falta para o fator 85/95
- Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição
- Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria
- O benefício será igual à média dos maiores salários

Exemplo
A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos:
55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)

O que pode mudar se a reforma for aprovada
- O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso
- Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior

Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição

O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição

QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E JÁ PODE SE APOSENTAR

- A situação de quem está desempregado é sempre delicada
- A decisão de pedir a aposentadoria é sempre pessoal e exige tranquilidade
- Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido
- Esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS

Lembre-se
- Se a intenção for continuar trabalhando, lembre apenas que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria
- Portanto, novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas

QUEM JÁ CHEGOU AO FATOR MAIOR DO QUE 1
- Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial
- O fator

Veja como fica o benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos
- Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo

Veja como fica o benefício
- Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035
- De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50
- Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento
- Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor

QUEM SEMPRE RECEBEU O SALÁRIO MÍNIMO
- Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários
- Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar

Porque pedir agora
- Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento
- Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937
- O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo
- A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes
-Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno

QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR MAIS TARDE
- O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição
- Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição
- A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima

Veja as regras
Para homens: 65 anos de idade
Para mulheres: 60 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres
Como é o cálculo
- O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- O valor do benefício é um percentual dessa média
- Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial
- Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275

Fique atento
- Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado
- As condições, porém, também não vão melhorar
- O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera

Exemplo
Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500.


Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários, Agência Câmara

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

Continue Lendo...

Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

Continue Lendo...

Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).