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Saiba ponto a ponto o que propõe o relatório da reforma trabalhista

Saiba ponto a ponto o que propõe o relatório da reforma trabalhista

Folhapress

16/04/2017 - 02h00
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A reforma trabalhista volta ao centro do debate político na próxima semana, na Câmara dos Deputados. Na terça-feira (18) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, apresentado pelo relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria.

A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas.

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.

Parecer

O relator apresentou o parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 844 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Nas primeiras páginas do parecer, Rogério Marinho apresenta um histórico da legislação trabalhista do país e das audiências da comissão.

“O objetivo [da reforma] é modernizar a legislação do trabalho. Não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeçam a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos”, ressaltou o deputado, no parecer favorável à proposta do Executivo de atualização da CLT.

O relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais. A sugestão também inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.

Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:

Negociado sobre o legislado

Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens.

A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

O parecer apresentado por Rogério Marinho altera a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que o direito possa ser usufruído em até três períodos. No relatório, o parlamentar define que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora extra, seguro desemprego, salário-família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória

No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente

A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS.

Trabalho terceirizado

O texto proposto por Marinho retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia alterado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. Além disso, garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade.

Teletrabalho

O Brasil tem atualmente 15 milhões de teletrabalhadores, ou funcionários que desempenham suas funções a distância. Nas empresas privadas, 68% dos empregados já adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa modalidade de trabalho é regulamentada pelo texto de Rogério Marinho.

Pelo substuitutivo, o contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.

Multas

O relatório de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra no item referente à aplicação de multas administrativas na inspeção do trabalho. A existência dessas multas não exime os empregadores de responsabilização penal. O Planalto prevê que o reajuste anual dos valores das multas administrativas expressos em moeda corrente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice de preços que vier a substituí-lo.

Em outro ponto, o parecer aborda a multa pelo funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e de R$ 800 para micro e pequenas empresas.

Ativismo judicial

O parecer incorpora normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida conclusão da demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da Justiça do Trabalho”, disse.

Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.

“Foram incorporadas normas que visam a possibilitar formas não litigiosas de solução dos conflitos, normas que desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam o ativismo judicial e normas que reafirmam o prestígio do princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ressaltou o deputado.

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Comissão vai analisar pedido de anistia coletivo dos povos indígenas Guarani e Kaiowa de Caarapó

Violações praticadas pelo governo brasileiro aos indígenas no período da ditadura militar e pós-guerra do Paraguai foram reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade

27/03/2024 17h00

Arquivo/Correio do Estado

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A Comissão de Anistia irá analisar, em sessão histórica o pedido de anistia coletivo dos povos Guarani Kaiowa, da comunidade indígena Guyraroká, protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 31 de agosto de 2015.

Esta será a primeira sessão promovida pelo órgão, criado em 2002, e atualmente vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para analisar eventual reparação a indígenas que tiveram os direitos humanos violados durante o período da ditadura militar no Brasil, entre 1947 e 1980.

A sessão de apreciação dos pedidos ocorrerá às 8 horas (horário de MS) no próximo dia 2 de abril, no Auditório do MDHC, em Brasília (DF). O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, que subscreve o requerimento, representará o MPF.

Além da comunidade indígena Guyraroká, localizada no município de Caarapó (MS), a cerca de 275 quilômetros de Campo Grande, também serão analisados durante a sessão os pedidos de anistia relacionados aos povos Krenak, de Minas Gerais.

Como o primeiro pedido foi protocolado há quase uma década, o MPF promoveu recentes reuniões com lideranças da aldeia Guyraroká, no intuito de debater e atualizar o documento contendo os requerimentos coletivos, cujo teor será apresentado durante o ato no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Retirada do território

Políticas federais de povoamento do país, implementadas durante o período da ditadura militar e pós-guerra do Paraguai, levaram agentes estatais a promover traslados compulsórios dos indígenas de Guyraroká, provocando mortes e profunda desintegração dos modos de vida destes povos tradicionais.

O propósito era retirar os indígenas das vastas áreas por eles ocupadas segundo os seus modos tradicionais e confiná-los em espaços exíguos definidos unilateralmente pelo poder público. As terras ocupadas anteriormente por eles foram liberadas à ocupação de terceiros, que tiveram a posse dos terrenos legitimada por títulos de propriedade.

Estas violações praticadas à época pelo governo brasileiro aos indígenas de Mato Grosso do Sul foram reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), que esteve em Dourados e ouviu integrantes da comunidade Guyraroká sobre o processo de confinamento territorial que sofreram. Estima-se que mais de 8.300 indígenas foram mortos no período em decorrência da ação estatal ou da omissão do governo brasileiro.

Repercussões das violações

Após anos longe do território, aos poucos, os indígenas buscaram ocupar Guyraroká, num processo que começou em 2004, iniciando pela ocupação da faixa de domínio da rodovia estadual que ladeia a terra indígena (MS-156) e posteriormente ocupando uma parcela do perímetro declarado – 65 de um total de 11 mil hectares.

O MPF destaca, no pedido de anistia, que a principal atividade econômica desenvolvida pelos indígenas Kaiowa é a agricultura e, quando retirados do seu território forçadamente pelo governo brasileiro, ficaram completamente desprovidos do exercício de todas as suas atividades econômicas, merecendo a reparação.

Além disso, a desintegração do grupo e a ausência de acesso ao território tradicional, somada à extrema miséria, provocaram um número significativo de mortes por suicídio na comunidade. Em um grupo de 82 pessoas, registrou-se um caso de suicídio por ano entre 2004 e 2010.

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Prefeita prevê conclusão das obras de saneamento básico na Homex em 60 dias

Segundo a Águas Guariroba, as obras iniciaram há 10 dias e até o momento foram instalados 3,5 km de rede de esgoto.

27/03/2024 16h45

Fotos: Gerson Oliveira

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Após anos de luta, cerca de 1,5 mil famílias que residem na comunidade Homex, localizada no Jardim Centro-Oeste, em Campo Grande, terão acesso ao sistema de saneamento básico de água e esgoto. A prefeita Adriane Lopes (PP) e o presidente da Águas Guariroba, Themis de Oliveira, realizaram uma visita técnica para inspecionar o andamento das obras iniciadas há dez dias. Segundo o cronograma, a previsão de conclusão é de 60 dias. 

Até o momento, foram instalados 3,5 km de rede de esgoto na Comunidade do Homex. O investimento, proveniente de uma parceria público-privada com a concessionária Águas Guariroba, é de aproximadamente R$8 milhões

De acordo com o diretor executivo das Águas Guariroba, Gabriel Brum, foram instalados 8,7 quilômetros de rede de água e outros 12 km de rede de esgoto na comunidade. 

"Esta é uma obra bem complexa por causa de diversas instalações que acabamos encontrando debaixo das casas. Infelizmente agora é uma dor de cabeça aos moradores, mas em breve será de muita alegria, porque o nosso objetivo é terminar em 60 dias",  relatou ao Correio do Estado.  

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A prefeita Adriane Lopes destacou que o saneamento básico é fundamental para a qualidade de vida das pessoas. Ela ainda ressaltou que a disponibilidade de água tratada nas torneiras irá reduzir as filas nas unidades de saúde e, consequentemente, promover o bem-estar dos moradores

"Estamos avançando nessa obra de grande importância para a comunidade. São mais de 1,5 mil famílias, e cerca de 5 mil pessoas que terão saneamento que é vida", afirmou. 

Durante a apresentação do mapa das obras para a imprensa, o diretor-presidente da Águas Guariroba, Themis de Oliveira, anunciou que, no primeiro mês após a instalação, não será cobrada tarifa de água e esgoto dos moradores.

"Além de não pagarem água e esgoto no primeiro mês, as famílias serão cadastradas na tarifa social. Vamos passar pela comunidade ensinando as famílias a consumir a água", explica Themis Oliveira.


Qualidade de vida 

Observando de longe o trabalho dos funcionários da Águas Guariroba, Clair Lopes, de anos, é residente da Comunidade do Homex há 8 anos, tentava entender o que estava acontecendo. Após a imprensa relatar que seria instalada uma rede de esgoto e água, ela ficou extremamente animada com a expectativa de ter água limpa na torneira. Junto com ela, moram quatro pessoas: seu marido, seu filho e uma filha que está grávida. 

"Nossa, que alegria ouvir isso. Será uma benção, é tudo que a gente queria, ter água limpa em casa. Meus netos todos já tiveram diarreia e agora vamos ter uma água boa para nós consumir", relatou.

Clair ainda expressou sua ansiedade por poder tomar um banho demorado, já que a família atualmente precisa se banhar com baldes.

"Não vejo a hora de poder tomar banho de verdade, ninguém merece ter que usar baldinho", relatou Clair.

 

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