Cidades

STF

A+ A-

Relator muda voto e exige participação familiar no custeio de tratamentos

Relator muda voto e exige participação familiar no custeio de tratamentos

FOLHAPRESS

28/09/2016 - 21h00
Continue lendo...

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello alterou seu voto no julgamento em que a corte decidirá se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a quem não tem poder financeiro para comprá-los.

O julgamento, suspenso no último dia 15 por um pedido de visto do ministro Luís Roberto Barroso, foi retomado nesta quarta-feira (28), mas suspenso após o ministro Teori Zavaski pedir vistas do processo. Até o dia 15, apenas Marco Aurélio Mello, relator da matéria, já havia votado.

Na ocasião, o relator defendeu a obrigatoriedade do fornecimento dos medicamentos, desde que o item seja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Nesta quarta, ele fez um aditamento à sua tese. Mello manteve o entendimento a respeito da necessidade de o Estado custear os tratamentos de alto custo.

Ele acrescentou, porém, que o poder público deve arcar também com a importação de produtos sem o selo da Anvisa, desde que não haja similares no Brasil e que o remédio em questão tenha eficácia comprovada e seja registrado no país em que ele é comercializado. Dessa forma, o paciente deve apresentar um laudo médico para atestar que o acesso a determinado tratamento é indispensável à sua saúde.

Como a Folha de S.Paulo adiantou nesta quarta, Mello falou sobre a solidariedade familiar no custeio dos tratamentos. Para ele, caso se constate que o paciente tenha parentes com capacidade financeira para bancar o medicamento, o Estado pode requerer o ressarcimento. "O predicado solidariedade está mesmo em falta[...], à margem da vida das pessoas[...] O olhar do homem mostra-se egoísta[...]. Na maioria das vezes, o problema do próximo não é meu", afirmou o relator.

Já Luís Roberto Barroso, que votou logo após Mello, defendeu que seja feita a diferenciação de duas situações: demandas judiciais por medicamentos já disponíveis ao SUS e aqueles não disponíveis no sistema de saúde.

No primeiro caso, diz, "não há dúvida" de que o Estado deve fornecer o medicamento, desde que comprove sua necessidade e que tentou obter o remédio no SUS, sem sucesso.

Já em relação à segunda situação, disse que o poder público não pode ser obrigado a disponibilizar remédios que não estão na lista do SUS, incluindo aqueles de alto custo.

Esse fornecimento, afirma, deve ocorrer apenas em caráter excepcional, observados cinco critérios: comprovação de que o paciente não tem condições de arcar com os custos; que a Conitec (comissão que avalia a incorporação de remédios no SUS), não tenha apresentado "expressa recusa" em incluir o medicamento; que não haja tratamento semelhante disponível no SUS; que o remédio tenha comprovação de segurança e eficácia e que a União seja também demandada a custear os medicamentos, e não apenas Estados e municípios.

No que diz respeito a remédios sem aval da Anvisa, Barroso sustenta que, na grande maioria dos casos, o Estado não pode ser obrigado a fornecer tais medicamentos, especialmente produtos experimentais ainda em fase de testes e, portanto, sem segurança comprovada.

Para ele, a exceção está no casos em que o medicamento já tenha segurança comprovada, ou seja, já tenha todos os testes concluídos, e diante da seguinte hipótese: a comprovação de que a agência demorou um ano ou mais para conceder o registro ao medicamento no Brasil.

Neste caso, o paciente deve demonstrar, no pedido judicial, que o medicamento já tem registro em outros países, mas demorou a obter registro no Brasil, e que não há outro tratamento semelhante no país.

"O registro na Anvisa constitui proteção à saúde publica, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos existentes no país, além de garantir o devido controle de preços", justificou Barroso.

Assim como sustentou a AGU (Advocacia-geral da União) no plenário, Barroso diz não ser possível garantir tudo a todos.

"É preciso reconhecer o esgotamento do modelo pelo qual é possível dar tudo para todos. Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independente do seu custo possam ser oferecidos a todas as pessoas", concluiu.

O julgamento voltou a ser suspenso nesta quarta-feira após o ministro Teori Zavaski pedir vista do processo. Zavaski alegou que é preciso ter mais tempo para discussão por existir, segundo ele, "certo consenso" em relação ao direito à saúde, mas "dissensos em estabelecer limites práticos que devem ser observados". Antes dele, três ministros proferiram seus votos: Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso e Edson Fachin.

CASOS

Dois casos motivaram a análise do Supremo. O primeiro é de uma paciente do Rio Grande do Norte com hipertensão arterial pulmonar. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicamento de alto custo não disponível no SUS. Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF.

O segundo caso é de uma paciente de Minas com doença renal crônica que recorreu ao Supremo para o Estado custear o acesso a um remédio sem registro na Anvisa.

Para o procurador do Rio Grande do Sul Tanus Salim, que representou os Estados na primeira sessão de julgamento, os governos não podem ser obrigados a custear remédios de alto custo que não estão previstos no SUS.

"Senão o atendimento a poucos usuários, feito com muitos recursos, vai inviabilizar o tratamento a todos os usuários", diz. Segundo o procurador, se o pedido não for atendido, Estados esperam que haja ao menos critérios. "E aí poderia verificar vários fatores: se é o único tratamento disponível, se tem certificação quanto à segurança e comprovação de eficácia e se há possibilidade de conservação e estocagem."

Pesquisa

Extrema pobreza cai a nível recorde; dúvida é se isso se sustenta

O país terminou o ano passado com 18,3 milhões de pessoas sobrevivendo com rendimentos médios mensais abaixo de R$ 300

19/04/2024 18h00

A PnadC de 2023 mostrou que os rendimentos dos brasileiros subiram 11,5% em relação a 2022. Foto: Favela em Campo Grande - Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

A expressiva alta da renda em 2023 reduziu a pobreza extrema no Brasil ao seu nível mais baixo da série histórica, a 8,3% da população. O país terminou o ano passado com 18,3 milhões de pessoas sobrevivendo com rendimentos médios mensais abaixo de R$ 300. Apesar da queda, isso ainda equivale a praticamente a população do Chile.

O cálculo é do economista Marcelo Neri, diretor da FGV Social, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), do IBGE.

Em relação a 2022, 2,5 milhões de indivíduos ultrapassaram a linha dos R$ 300, numa combinação de mais transferências pelo Bolsa Família, aumento da renda do trabalho e queda do desemprego. A grande dúvida é se o movimento —e mesmo o novo patamar— seja sustentável.

A PnadC de 2023 mostrou que os rendimentos dos brasileiros subiram 11,5% em relação a 2022. Todas as classes de renda (dos 10% mais pobres ao decil mais rico) tiveram expressivos ganhos; e o maior deles deu-se para os 5% mais pobres (38,5%), grandes beneficiados pelo forte aumento do Bolsa Família —que passou por forte expansão nos últimos anos.

Entre dezembro de 2019 (antes da pandemia) e dezembro de 2023, o total de famílias no programa saltou de 13,2 milhões para 21,1 milhões (+60%). Já o pagamento mensal subiu de R$ 2,1 bilhões para R$ 14,2 bilhões, respectivamente.

Daqui para frente, o desafio será ao menos manter os patamares de renda —e pobreza— atuais, já que a expansão foi anabolizada por expressivo aumento do gasto público a partir do segundo semestre de 2022.
Primeiro pela derrama de incentivos, benefícios e corte de impostos promovidos por Jair Bolsonaro (PL) na segunda metade de 2022 em sua tentativa de se reeleger. Depois, pela PEC da Transição, de R$ 145 bilhões, para que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pudesse gastar mais em 2023.

Como esta semana revelou quando governo abandonou, na segunda-feira (5), a meta de fazer superávit de 0,5% do PIB em suas contas em 2025, o espaço fiscal para mais gastos exauriu-se.

A melhora da situação da renda dependerá, daqui para frente, principalmente do mercado de trabalho e dos investimentos do setor privado. Com uma meta fiscal mais frouxa, os mercados reagiram mal: o dólar subiu, podendo trazer impactos sobre a inflação, assim como os juros futuros, que devem afetar planos de investimentos empresariais e, em última instância, o mercado de trabalho.

Apesar do bom resultado em 2023, algumas análises sugerem que o resultado não deve se repetir. Segundo projeções da consultoria Tendências, a classe A é a que terá o maior aumento da massa de renda real (acima da inflação) no período 2024-2028: 3,9% ao ano. Na outra ponta, a classe D/E evoluirá bem menos, 1,5%, em média.

Serão justamente os ganhos de capital dos mais ricos, empresários ou pessoas que têm dinheiro aplicado em juros altos, que farão a diferença. Como comparação, enquanto o Bolsa Família destinou R$ 170 bilhões a 21,1 milhões de domicílios em 2023, as despesas com juros da dívida pública pagos a uma minoria somaram R$ 718,3 bilhões.

A fotografia de 2023 é extremamente positiva para os mais pobres. Mas o filme adiante será ruim caso o governo não consiga equilibrar suas contas e abrir espaço para uma queda nos juros que permita ao setor privado ocupar o lugar de um gasto público se esgotou.

Voos em queda

Aeroportos de Mato Grosso do Sul enfrentam desafios enquanto Aena Brasil lidera crescimento nacional

No acumulado do ano de 2024, o volume de passageiros chegou a mais de 395 mil passageiros em Mato Grosso do Sul, com um aumento de 4,8% no número de operações realizadas nos três aeroportos do Estado

19/04/2024 17h41

Os três aeroportos de Mato Grosso do Sul mantiveram um desempenho estável no acumulado do ano, com um aumento significativo nas operações. Foto/Arquivo

Continue Lendo...

A Aena Brasil revelou hoje os números da movimentação nos aeroportos até março de 2024, destacando-se como a empresa com a menor redução de passageiros no país. No entanto, o aeroporto de Ponta Porã, sob sua administração, enfrentou uma redução significativa de 42,4% no fluxo de passageiros em março deste ano.

Esta tendência também foi observada na capital sul-mato-grossense, onde o volume de passageiros em Campo Grande caiu 5,5%, totalizando 118.529 passageiros, e no aeroporto de Corumbá, com uma redução de 14,3%.

Além disso, as operações aeroportuárias também estão em declínio, com quedas de 15,9% em Ponta Porã, 10,6% em Corumbá e 8,7% na capital, no volume de operações.

Apesar desses desafios, no acumulado do ano, a Aena Brasil aponta que o aeroporto internacional de Campo Grande registrou uma redução de 3,0% no fluxo de passageiros e de 3,5% no número de operações aeroportuárias.

Já o aeroporto de Ponta Porã apresentou uma queda de 27% no fluxo de passageiros, mas com um saldo positivo de 4% no número de operações. Além disso, o aeroporto de Corumbá, considerado a capital do Pantanal, registrou um aumento de 4,9% nas operações.

No total, a movimentação nos três aeroportos de Mato Grosso do Sul alcançou 395.388 passageiros e 5.043 operações realizadas.

Veja o ranking nacional:

Aena tem crescimento de 6,3% na movimentação em todo o Brasil

Enquanto isso, em nível nacional, a Aena Brasil experimentou um crescimento impressionante de 6,3% na movimentação. Os 17 aeroportos administrados pela empresa no Brasil registraram 10,4 milhões de passageiros no primeiro trimestre de 2024, representando um aumento de 6,3% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Em relação ao número de pousos e decolagens, nos três primeiros meses houve alta de 5,4%, com um total de 115,5 mil movimentos de aeronaves. Considerando somente o mês de março, o crescimento chega a 6,1% no total de passageiros (3,4 milhões), em relação ao mesmo mês de 2023, e a 1,7% no volume de pousos de decolagens (38,9 mil).

Assine o Correio do Estado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).