Cidades

São Paulo

Quatro corpos e uma ossada são achados em casa de pintor

Polícia que investiga o caso diz acreditar que suspeito é assassino em série

FOLHAPRESS

28/09/2015 - 05h00
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O corpo de um travesti surdo e mudo de 21 anos, outros três cadáveres e uma ossada foram encontrados enterrados dentro da casa de um pintor de paredes por policiais militares na tarde de domingo (27), na favela Alba, no Jabaquara (zona sul).

A polícia acredita que Jorge Luiz Morais de Oliveira, 41, seja um assassino em série. Ele foi preso em flagrante e confessou apenas a morte de Carlos Neto Alves de Matos Júnior. A polícia encontrou escondidos na casa dele, facas e um soco inglês sujos de sangue, assim como roupas femininas e um lençol manchados.

Com ferimentos de faca no braço e na coxa, o acusado alegou que matou em legítima defesa. Ele disse que Júnior e outro homossexual foram à sua casa na tarde de quarta-feira e, como ele se recusou a fazer sexo com eles, foi atacado. Mas conseguiu tomar a faca que o travesti portava e o matou.

A história, entretanto, foi desmentida pela mãe e irmã do pintor, que moram na casa em frente a dele. Elas disseram que o travesti, acompanhado de um amigo, chamavam por uma vizinha do pintor. Ele, então, pediu que os dois entrassem em sua casa para chamar a vizinha pelo muro do quintal.

As familiares relataram terem ouvidos gritos depois e viram o momento em que o acompanhante do travesti escapou correndo.

Oliveira fugiu após o crime e só reapareceu ontem, após a mãe chamar a PM e ligar para ele, propondo que lhe contasse pessoalmente o que de fato aconteceu.

Na casa do pintor, havia um rastro de sangue do quintal ao quarto, onde o piso estava quebrado. A polícia desconfiou e cavou no local, onde encontrou o corpo do travesti. Oliveira disse, segundo a polícia, que ficou desesperado e resolveu ocultar o corpo.

No momento em que o acusado era algemado, policiais suspeitaram do chão do quintal, que estava com piso diferente do restante. Eles cavaram e encontraram mais três corpos e uma ossada. Nenhum foi identificado.

Um celular encontrado na casa de Oliveira foi reconhecido como sendo de uma mulher que está desaparecida há um mês.

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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