Cidades

Polêmica

Redução da maioridade penal pode antecipar carteira de motorista aos 16 anos

Deputados e especialistas alertam para consequências da medida

r7

18/06/2015 - 10h30
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Deputados e especialistas na legislação criminal para adolescentes alertam para algumas consequências da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, medida que já passou na comissão especial da Câmara que trata do assunto e agora será discutida em plenário.

A medida pode ser votada ainda neste mês e, para ser aprovada na Câmara, precisa do voto de ao menos 308 dos 513 parlamentares. A redução é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e, por alterar a Constituição, foi discutida em comissão.

Entre os efeitos imediatos da eventual redução da maioridade penal estaria a permissão de dirigir para quem completa 16 anos, hoje proibida no País.

Na visão dos que se opõem à PEC, isso se dará porque se uma pessoa de 16 anos passa a responder judicialmente pelos seus crimes, ela não é mais considerada um adolescente que precisa da proteção do Estado ou alguém ainda incapaz de discernimento do que pratica, pois vira um adulto para o sistema jurídico e penal.

O artigo 140 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) traz como requisito para tirar habilitação o fato de a pessoa ser penalmente imputável. Caso a maioridade penal seja reduzida para 16 anos, o jovem poderá, a partir de então, habilitar-se para conduzir veículos automotores.

Segundo o professor de Direito e consultor do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) João Batista Costa Saraiva, a medida pode ter um impacto brutal sobre o número de acidentes de trânsito com morte já que o perfil etário majoritário do condutor criminoso atualmente está entre os 18 e os 25 anos.

— Dar acesso à carteira de motorista a condutores de 16 anos poderá ampliar a violência no trânsito. A fim de pretensamente resolver o problema da criminalidade, vamos criar outros.

Ele também vê implicações imediatas na permissão de viagens internacionais sem autorização dos pais para quem completar 16 anos.

— Assim como não haverá como impedir que o jovem de 16 anos tenha acesso às prerrogativas de um adulto, já que ele pode ser penalizado por um crime, não será possível proibi-lo de viajar sem a autorização de um responsável. O mesmo vale para o acesso a um motel e para o trabalho de adolescentes em casas noturnas.

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) acredita que, ao tomar conhecimento dos efeitos da redução da maioridade penal, os que são favoráveis à medida podem mudar de opinião. Ele anda com relatórios sobre os impactos automáticos nas demais legislações debaixo do braço e se diz esperançoso de que a redução acabe rejeitada em plenário.

— O debate foi contaminado por um clamor pela redução. À medida que estudamos o assunto e suas implicações, vamos percebendo que a redução da maioridade penal causará um dano enorme ao País.

O deputado defende mudanças no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com o aumento do teto do tempo sob reeducação do menor infrator, hoje de três anos.

Outro defensor de apenas se corrigir o ECA, Sergio Vidigal (PDT-ES) admite que convencer a maioria não será tarefa fácil em razão do apelo popular pela imputabilidade aos 16 anos. Ele critica o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de ter imposto o calendário para debate e votação da PEC.

— Dos 100 requerimentos aprovados de audiência com especialistas para debater o tema na comissão Especial que analisa a PEC, apenas 12 foram de fato cumpridos. Mesmo assim não vamos parar de convencer os colegas de que a redução da maioridade penal é um desastre para o Brasil, afirmou Vidigal.

Responsabilidade

O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por outro lado, minimiza os chamados efeitos colaterais da redução da maioridade. Ele considera que, ao ser responsável pelos seus atos, o adolescente tem os mesmos direitos que os adultos. Ele prefere chamar os reflexos nas demais leis como ampliação de direitos e não como efeitos eventualmente  prejudiciais à sociedade.

— A sociedade percebeu que não vivemos mais como há 20 anos. As coisas mudaram e uma pessoa de 16 pode responder pelos crimes que comete.

Fraga acredita que a redução da maioridade penal pode passar, mas por meio de um acordo limitando-a aos chamados crimes hediondos como latrocínio, homicídio e tráfico de drogas. Porém, ele defende que o crime de lesão corporal grave cometido por adolescentes também esteja contemplado na PEC. O jovem agressor passaria a responder como um adulto pela invalidez causada na vítima de um ferimento a bala, por exemplo.

O deputado Major Olímpio (PDT-SP) vai além. Ele é contra limitar a redução da maioridade penal aos crimes hediondos e acha que até adolescentes que explodem caixas eletrônicos devem passar a ser responsabilizados.  Quanto à condução de veículos, o deputado admite que alguma alteração na lei tenha de ser feita para salvaguardar a segurança da sociedade.

— Não podemos encarar esses efeitos como um salvo-conduto para outros crimes. Há regras que ordenam a sociedade. O que o Brasil majoritariamente condena é que uma pessoa com entendimento e discernimento do que faz permaneça impune.

Ele defende a PEC da maioridade penal como  uma forma de refrear os ânimos dos adolescentes infratores e repudia qualquer acordo ou ideia que inviabilize a proposta, como a de reformar o ECA ampliando o tempo de internação dos jovens infratores em até nove anos em vez de reduzir a maioridade penal. A alternativa é defendida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin que tenta convencer a bancada do PSDB na Câmara a apoiar a ideia, também defendida por setores do PT.

— É o casamento do jacaré com a cobra, disse ele sobre um suposto acordo entre o PT e o PSDB para mudar o ECA e deixar a maioridade como está.

DETRAN-MS

Calendário de licenciamento veicular 2026 é alterado; veja novas datas

Calendário de 2026 começa a valer em junho e o prazo final para pagamento é sempre o último dia útil de cada mês

13/04/2026 08h10

Trânsito em Campo Grande

Trânsito em Campo Grande Gerson Oliveira

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), alterou o calendário de licenciamento veicular para o ano de 2026.

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento anual que comprova o licenciamento do veículo.

O porte do CRLV é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento impresso ou digital (CRLV-e).

Em janeiro, o Governo de MS publicou o calendário de licenciamento 2026, que, até então, era o mesmo de 2025. Mas, nesta segunda-feira (13), alterou as datas. 

Desta vez, os prazos começam em junho, garantindo mais tranquilidade para quem está com o IPVA em dia, no pagamento parcelado. A medida evita possíveis bloqueios na emissão do CRLV-e.

Veja o novo calendário:

* Finais 1, 2 e 3: junho
* Finais 4, 5 e 6: julho
* Finais 7 e 8: agosto
* Final 9: setembro
* Final 0: outubro

Portanto, o calendário de 2026 começa a valer em junho - ao invés de abril - e o prazo final para pagamento é sempre o último dia útil de cada mês.

Em 2026, guias de licenciamento impressas não serão mais enviadas para as residências via Correios. O proprietário do veículo deve emitir a guia pela internet.

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que comprova o licenciamento do veículo.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O porte é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento impresso ou digital (CRLV-e).

Para obter o documento atualizado, é preciso quitar o licenciamento 2026, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas pendentes.

Em relação ao documento físico, o condutor pode imprimir o CRLV em papel sulfite branco (formato A4). A autenticidade é garantida pelo QR Code no documento, que pode ser lido por autoridades de trânsito mesmo sem internet.

Em relação ao documento digital, o CRLV-e está disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT) – CNH Digital, site do Senatran e site do Detran. O documento no celular é aceito legalmente pelas autoridades de trânsito.

O motorista flagrado circulando em ruas e avenidas, com licenciamento atrasado, comete infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira, ganha multa de R$ 293,47 e ainda terá o veículo removido ao pátio do Detran.

Dados divulgados pelo Detran-MS, em novembro do ano passado, apontam que 55% dos motoristas quitaram o licenciamento dentro do prazo, enquanto 45% não realizou o pagamento em 2025.

Cidades

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Primeiro turno das eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro

12/04/2026 23h00

Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor

Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor Marcello Casal JrAgência Brasil

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Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral.

Quem estiver com o título cancelado ou com alguma pendência não poderá votar nas eleições deste ano. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. 

Quem precisa tirar o título ?

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.

Como posso solicitar o título de eleitor?

Veja as formas de solicitação:

- Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O TSE alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.  

>> Confira os documentos necessários para tirar o título: 

  • Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  • Comprovante de residência recente;
  • Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
  • É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto. 

 

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