Cidades

ESTUDO

Pesquisa indica que beijo romântico não é um comportamento universal

A pesquisa indica que o beijo romântico ou sexual só existe em 46% das 168 culturas analisadas

g1

16/07/2015 - 11h15
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Quem não gosta de dar ou receber um beijo? Surpreendentemente, a resposta são os integrantes de mais da metade das culturas do mundo, pelo menos de acordo com um novo estudo feito por cientistas de universidades americanas.

A pesquisa, publicada no periódico científico American Anthropologist, indica que o beijo romântico ou sexual só existe em 46% das 168 culturas analisadas. Em algumas que não apresentam este comportamento, ele é considerado até mesmo repulsivo.

Na América do Sul, por exemplo, a taxa foi ainda maior: 81% das 21 culturas analisadas não praticam este beijo. Um exemplo pode ser encontrado no Brasil, no Alto Xingu, onde os índios da tribo Menihaku, uma das mais isoladas da região amazônica, veem este tipo de beijo como algo "nojento", segundo relatos etnográficos.

A América do Sul só é superada pela América Central, onde 100% de 31 culturas regionais analisadas no estudo não apresentam este hábito, e pela África, com 87% de 31 culturas. Os pesquisadores não especificam no artigo quais foram todas as culturas analisadas, embora beijos sejam comuns em contextos urbanos em várias dessas regiões.

No outro extremo, está o Oriente Médio, onde o beijo romântico está presente em 100% das dez culturas estudadas, seguido pela Ásia (73% de 37 culturas), Europa (70% de dez culturas), América do Norte (55% de 33 culturas) e Oceania (44% de 16 culturas).

Etnocentrismo ocidental
O novo estudo contradiz pesquisas anteriores que apontavam o beijo romântico ou sexual como um comportamento quase universal, presente em 90% das culturas humanas.

"Suspeitamos que o etnocentrismo ocidental - ou seja, 'a crença de que um comportamento atualmente considerado prazeroso tenha de ser algo universal aos humanos' - pode estar levando ao equívoco comum de que o beijo romântico-sexual é (quase) universal", dizem os autores da pesquisa.

"Apesar de beijar ser uma forma de comunicar intimidade em algumas sociedades ou funcionar como uma atividade erótica específica em outras, é importante notar que, para algumas, o beijo é visto como desagradável, sujo ou simplesmente incomum, assim como outros comportamentos sexuais ou românticos."

Os cientistas ainda afirmam terem encontrado evidências de que o hábito do beijo romântico-sexual está ligado à complexidade destas sociedades.

Quanto mais estratificada socialmente é uma cultura, mais presente é este comportamento. "Isso não está ligado a nenhuma região geográfica ou cultural", esclarecem os pesquisadores.

"É possível que o surgimento do beijo romântico-sexual coincida com o surgimento de outros fatores, como a higiene oral ou a ascensão de classes sociais de elite que valorizam o autocontrole do afeto e demonstrações afetivas."

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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