Cidades

novas regras

Ouvidorias de bancos terão de gravar atendimento e fornecer contato na internet

Obrigação era valida apenas para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)

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As ouvidorias dos bancos terão de gravar o atendimento aos clientes e fornecer os contatos nas páginas iniciais das instituições financeiras na internet. As alterações foram decididas hoje (23) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que deu prazo até 30 de junho de 2016 para a implementação das novas regras.

Até agora, a obrigação para a gravação valia apenas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), primeira etapa de atendimento ao cliente. Em relação à divulgação dos contatos, as instituições terão a opção de apresentar números de telefones da ouvidoria diretamente na página inicial ou de divulgar um link com a página dos contatos.

O CMN alterou o prazo máximo de atendimento das ouvidorias de 15 dias corridos para dez dias úteis. As ouvidorias terão também de divulgar, a cada semestre, na internet, um relatório com as estatísticas de atendimento e as atividades desenvolvidas.

A ouvidoria representa a última etapa de atendimento, quando o cliente não conseguiu resolver os problemas nas agências bancárias ou no SAC. Segundo a chefe do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, Sílvia Marques, as mudanças trarão mais transparência a esse tipo de serviço. “As alterações visam a aumentar a transparência e a envolver mais racionalidade e eficiência ao setor de ouvidoria. Além disso, as novas regras tornam mais claras as atribuições do ouvidor”, diz Silvia.

Em relação à obrigatoriedade da divulgação dos relatórios na internet, Sílvia diz que o público deve ter acesso a informações até agora restritas à autoridade monetária. “O BC já tem todas as informações sobre as ouvidorias dos bancos, mas elas não chegam ao público de forma sistemática.”

MATO GROSSO DO SUL

MP amplia combate contra uso de bicicleta elétrica por adolescentes no interior

Após "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, órgão apura circulação irregular dos chamados veículos de mobilidade individual autopropelidos

04/05/2026 12h59

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais Reprodução/Arquivo

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Através de procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul preocupa-se com um aumento de registros de ocorrências de trânsito envolvendo jovens e adolescentes e o uso de equipamentos autopropelidos, as populares bicicletas elétricas e demais ciclomotores. 

"Tem como objetivo garantir maior proteção à população, especialmente a crianças e adolescentes, que vêm utilizando esses meios de transporte com frequência cada vez maior nas vias urbanas", cita o MPMS em nota. 

Entre os itens a serem verificados, o Ministério Público apura o cumprimento da regulamentação adequada e eficaz sobre a circulação desses equipamentos, como bem estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Isso porquê por meio da Resolução nº 996/2023, o Contran prevê que há uma série de critérios técnicos a serem seguidos, que estabelecem desde os limites de velocidade e demais regras para a circulação desses equipamentos. 

Vale lembrar que o órgão já começou a "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, elaborando procedimento preparatório para recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. 

Proteção e cuidado

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA frisa que a proteção integral dessa faixa da população deve ser assegurada, já que, segundo o Ministério Público, esses menores de idade muitas vezes fazem o uso desses equipamentos "sem orientação adequada ou capacitação para o trânsito", o que representa risco elevado à integridade física.

Em Chapadão do Sul, como reforça o MPMS, houve um notável aumento do uso desses veículos, que vem acompanhado por um crescente registro de frequentes acidentes de trânsito, com boa parte desses envolvendo jovens e adolescentes, como bem relata a mídia local. 

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais, o que deixa claro os riscos associados à essa circulação irregular, bem como o desrespeito às normas de trânsito e à ausência de equipamentos de segurança.

Com isso, as providências foram solicitadas pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França através do procedimento, que aparece com caráter preventivo e institucional.

Entre as medidas, o MPMS pede que sejam oficializados para obtenção de informações sobre as ações de fiscalização, dados estatísticos de acidentes, políticas educativas, estrutura do órgão de trânsito e eventual legislação municipal sobre o tema, os seguintes órgãos: 

  1. Município de Chapadão do Sul, 
  2. Câmara Municipal, 
  3. Corpo de Bombeiros,
  4. Polícia Militar, 
  5. Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e secretarias municipais. 

Além disso, o Ministério apura a respeito também dos recursos orçamentários destinados à segurança viária e parcerias firmadas com órgãos estaduais e federais.

"Nesse contexto, destaca-se a importância da educação para o trânsito como instrumento essencial de prevenção, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e incentiva-se a ampliação de ações educativas nas escolas e na comunidade", completa o MPMS.

O que diz a lei

Nas recomendações feitas anteriormente referente ao trânsito em condomínios, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica esses veículos que vêm sendo utilizados por crianças e adolescentes em. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

 

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SEGURANÇA PÚBLICA

Nova lei endurece punição para furto e fraude online; veja o que muda

Sancionada pelo presidente Lula, norma altera o Código Penal, aumenta punições e cria novos tipos de crime ligados a fraudes eletrônicas e receptação de animais

04/05/2026 12h00

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes digitais, com foco em crimes cada vez mais comuns no país

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes digitais, com foco em crimes cada vez mais comuns no país Freepik

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro ao endurecer penas para crimes patrimoniais e atualizar a legislação diante do avanço das fraudes digitais. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já passa a valer em todo o país.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além da criação de novos tipos penais voltados à realidade atual, como a fraude bancária e a receptação de animal doméstico.

No caso do furto, a pena base passa a ser de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até 10 anos em situações consideradas mais graves. Isso inclui, por exemplo, o furto de celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou países e até animais domésticos. A legislação também prevê punições mais severas para furtos cometidos com uso de tecnologia, como golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos ou internet.

Já no crime de roubo, a pena mínima foi elevada para seis anos, podendo chegar a 12 anos quando a ação comprometer serviços essenciais. A lei também agrava a punição em casos envolvendo subtração de celulares e armas de fogo.

Outra novidade é a tipificação mais clara da chamada “fraude eletrônica”, prática comum em golpes aplicados via redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos. Nesses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão. A lei também passa a punir quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro oriundo de atividades criminosas, prática conhecida como uso de “conta laranja”.

Além disso, a nova legislação cria o crime específico de receptação de animais, tanto de produção quanto domésticos, 

com pena de três a oito anos de reclusão, e aumenta a punição para quem compra ou comercializa produtos de origem criminosa.

Outro ponto de destaque é o endurecimento das penas para crimes que afetam serviços essenciais, como fornecimento de energia, telefonia e internet. Casos de interrupção ou dano a essas estruturas passam a ter punições mais rigorosas, especialmente quando cometidos em situações de calamidade pública.

Especialistas apontam que a atualização da lei busca responder ao crescimento de crimes digitais e ao aumento de furtos de itens de alto valor e fácil revenda, como celulares. A expectativa é de que o endurecimento das penas também funcione como mecanismo de inibição dessas práticas.

A nova lei já está em vigor desde sua publicação e deve impactar diretamente investigações e julgamentos em andamento, além de orientar futuras ações das forças de segurança e do Judiciário.

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