Cidades

R$ 20 milhões

MPT pede que construtora MRV pague por trabalho análogo à escravidão

O processo está em tramitação na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

FOLHAPRESS

01/09/2015 - 19h20
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O Ministério Público do Trabalho do Rio entrou com ação civil pública contra a construtora MRV Engenharia e Participações onde requer o pagamento de R$ 20 milhões em danos morais coletivos por submeter trabalhadores a condição análoga à escravidão.

O processo está em tramitação na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Nele, o MPT-RJ requer, ainda, o pagamento de R$ 50 mil em dano moral individual a cada vítima.

O MPT entrou com a ação no final de julho, após a construtora ter, segundo o MPT, se recusado a pagar as indenizações por meio de acordo.

Durante uma fiscalização realizada em outubro de 2014, o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego encontraram 118 empregados que trabalhavam em condições análogas à escravidão no canteiro de obras de um complexo de edifícios no município de Macaé.

Segundo nota do MPT, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes nos alojamentos e instalações sanitárias, não tinham registro na carteira de trabalho e cumpriam jornadas acima do limite legal de dez horas.

"A MRV não fornecia instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores para satisfazerem as necessidades fisiológicas, como exige a dignidade mínima de ser humano", diz o relatório de fiscalização.

"Quando da primeira visita ao local fizemos registros fotográficos das condições sanitárias, com banheiros sem escoamento de águas servidas, com caimento de piso e sem escoamento (após nossa inspeção foram instalados dutos para escoamento), o que provocava um banho sem salubridade", diz o texto.

Não bastasse o estado generalizado dos sanitários do alojamento central, havia ainda a condição da edificação do refeitório que obrigava a todos a almoçarem sobre um conjunto de sanitários (fossas turcas vizinhos de uma caixa de esgoto a céu aberto).

Do segundo andar do refeitório havia uma comunicação indireta com os sanitários. Um companheiro em momento íntimo, sem qualquer privacidade, teria de realizar suas necessidades fisiológicas sendo facilmente observado. Por óbvio, que o cheiro era insuportável e fazia qualquer um ter repugnância durante as refeições."

Segundo o MPT, os trabalhadores vieram do Nordeste e tiveram que arcar com todos os gastos do processo seletivo, incluindo passagem para Macaé, alojamento e alimentação.

A MRV pagou as verbas rescisórias, tais como salários, férias, décimo terceiro, FGTS, e reembolsou as despesas dos trabalhadores com o processo seletivo e a transferência para o Rio de Janeiro.

Na ação, o MPT pede que a MRV deixe de praticar as irregularidades encontradas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Pede ainda que as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico da MRV, Prime Incorporações e Construções e MRL Engenharia Empreendimentos, arquem com os pagamentos, caso a MRV não o faça.

Os valores relativos ao dano moral coletivo e à multa, em caso de descumprimento dos pedidos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou projetos sociais sem fins lucrativos.

OUTRO LADO

Sobre a fiscalização ocorrida em Macaé em outubro do ano passado, a MRV Engenharia disse em nota que considera que ela se deu fora de padrões do Ministério do Trabalho e Emprego.

"Os auditores do trabalho quanto o procurador do MPT agiram de maneira arbitrária. Os atos praticados naquela ocasião estão sendo questionados perante as autoridades competentes", diz a nota.

Afirma ainda que recusou proposta de acordo no valor de R$ 500.000 feita pelo Dr. Marcelo José da Silva, procurador que participou da fiscalização junto com o MTE, pois considera que não praticou nenhuma irregularidade.

Diz ainda que ainda não foi informada da ação, o que prejudica qualquer manifestação adicional.

"No que tange a eventual ação ajuizada pelo Dr. Marcelo José da Silva, causa surpresa a exorbitância dos valores (discrepantes da proposta que o próprio apresentou a MRV no ano passado), haja vista que os atos da fiscalização ainda poderão ser anulados."

Meio Ambiente

Mato Grosso do Sul está fora de zona de alerta vermelho do El Niño

Entre os perigos no Estado estão os riscos de incêndios florestais no Pantanal, que tiveram seu pior registro em 2020

21/07/2026 08h00

Foto: Rodolfo César

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Os riscos que o El Niño pode trazer para o Brasil não incluem Mato Grosso do Sul na rota de impactos severos, divulgou grupo técnico nacional sobre avaliação para este semestre. Esse monitoramento está sendo feito para orientar recursos que serão revertidos para tentar mitigar possíveis danos. 

No País, os problemas podem ser de seca severa, em alguns locais, a chuvas excessivas, em outros. No caso de MS, um dos perigos no radar envolve os incêndios florestais, principalmente no Pantanal, que registrou ocorrências graves em 2020 e 2024.

A reunião técnica nacional envolveu integrantes do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ). 

Também estavam presentes representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), além da Casa Civil, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif).

Os alertas existentes com impacto direto no Estado, principalmente no Pantanal, ficaram restritos ao Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (Parna do Pantanal), que fica na divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e ao Parque Nacional da Serra da Bodoquena, entre os municípios de Bonito, Bodoquena e Jardim. 

Não apareceu o território pantaneiro integralmente nos alertas, o que incluiria, por exemplo, os municípios de Corumbá, Miranda, Aquidauana, Rio Verde de Mato Grosso, Sonora e Coxim.

Em termos de recursos a serem empregados, o governo federal ainda não fez um anúncio completo sobre recursos ou apresentou um projeto amplo de mitigação.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) já encaminhou ao MMA, em 18 de junho, um conjunto de demandas para serem atendidas pela União.

Municípios do Rio Grande do Sul capitanearam esses pedidos, incluindo facilitação do acesso ao Fundo Clima, que tem cerca de R$ 27 bilhões sendo administrados pelo BNDES.

O MMA, em reunião técnica feita na quinta-feira, reconheceu que o El Niño deve influenciar severamente o regime de chuvas e de temperaturas neste semestre, mas de forma diferente nas regiões brasileiras. O período mais grave ficou para os meses de agosto, setembro e outubro.

“Entre os principais cenários projetados estão chuvas abaixo da média na Região Norte e em parte do Pantanal, com possibilidade de agravamento caso o fenômeno alcance intensidade muito forte. Para a Região Sul, a previsão é de chuvas acima da média. As temperaturas deverão permanecer acima da média em grande parte do território nacional durante o trimestre de agosto, setembro e outubro. As projeções também indicam aumento do perigo de incêndios florestais entre agosto e outubro”, indicaram os integrantes da reunião técnica, por meio de assessoria.

Nesse documento, os maiores perigos ocasionados pelo El Niño em termos de incêndios florestais foram apontados para ocorrer em cinco estados, excluindo Mato Grosso do Sul. 

“As áreas com maior probabilidade de ocorrência de fogo concentram-se nos estados do Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso, abrangendo principalmente a Amazônia e parte do Brasil Central”, indicou a nota técnica.

O monitoramento sobre a evolução das condições climáticas vem sendo feito desde janeiro. O MMA reconheceu que esses dados estão sendo usados para direcionamento de políticas e para articulação com órgãos federais, estados e municípios.

ALERTA DA ANA

A Agência Nacional de Águas (ANA) passou a divulgar relatório neste mês sobre os riscos que o El Niño pode trazer.

“Diante dos prognósticos que indicam a possível intensificação do fenômeno El Niño em 2026/2027, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), em articulação com os órgãos federais de monitoramento e com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), vem adotando medidas antecipatórias de preparação, coordenação e fortalecimento da capacidade de resposta dos entes federativos”, informou.

INCÊNDIOS

No Pantanal, neste mês, os casos de incêndios ainda não chegaram a números graves. O Sistema Pantanal em Alerta apontou que no domingo tinham sido registrados apenas seis focos de calor, todos concentrados em Corumbá, na região de fronteira com a Bolívia, perto do Forte Coimbra.

transporte

Justiça limita poderes econômicos de interventor do transporte público

Desembargador Vilson Bertelli suspendeu alcance da intervenção a contas coligadas que não sejam do Consórcio Guaicurus

21/07/2026 08h00

Diretores do Consórcio Guaicurus foram afastados da concessão em junho deste ano, quando a prefeitura decretou a intervenção

Diretores do Consórcio Guaicurus foram afastados da concessão em junho deste ano, quando a prefeitura decretou a intervenção Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Decisão proferida ontem pelo desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus, gestor do serviço.

Conforme a decisão do desembargador, fica suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo possa acessar contas “coligadas estranhas a concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.

“Defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada”, determinou Bertelli.

A decisão que liberou a comissão interventora a ter acesso a contas para além da concessionária foi do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão que determinou que fosse instaurada uma intervenção em resposta à ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. 

Para o desembargador, porém, essa decisão “extrapolou os limites da intervenção”.

“Ao autorizar a livre movimentação e, sobretudo, ao alcançar as contas das coligadas, atingiu sociedades estranhas à concessão, que não prestam o serviço público tampouco se submetem à medida interventiva. A intervenção recai sobre os serviços concedidos, e não sobre o patrimônio de terceiras empresas”, explicou Bertelli.

“Ao subtrair dos administradores das coligadas a gestão de recursos alheios a esse perímetro, a decisão conferiu aos interventores poderes mais amplos do que os autorizados em lei, o que, em cognição sumária, evidencia a probabilidade do direito e recomenda a suspensão desse capítulo”, completou o desembargador.

O magistrado disse ainda que há possibilidade de dano quando há “coexistência de duas esferas de disciplina sobre a mesma concessão”. 

“Com a intervenção já em curso, a subsistência de comandos judiciais que organizam a movimentação financeira e a condução da medida cria sobreposição entre a gestão administrativa e a atuação judicial, com risco de decisões conflitantes e de comprometimento da continuidade do serviço”, afirmou.

Para o Consórcio Guaicurus, “a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura, em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande”.

INTERVENÇÃO

A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial.

Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.

Na semana passada o Consórcio Guaicurus havia reclamado do pedido feito pela comissão para que fosse enviado um cronograma de aportes do grupo ao serviço durante a intervenção.

Segundo o interventor-geral, essa medida foi tomada para fins de planejamento econômico, uma vez que era um procedimento comum da concessionária o envio de aportes financeiros para a concessão. 
Ainda segundo o interventor, a medida se torna necessária pelas evidências já identificadas de falhas na gestão.

Segundo ofício encaminhado no dia 2, o Consórcio Guaicurus teria um prazo de cinco dias úteis para informar o planejamento de aportes, com indicação de valores previstos, cronogramas e origens dos recursos, para um “planejamento financeiro”.

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