Cidades

R$ 20 milhões

MPT pede que construtora MRV pague por trabalho análogo à escravidão

O processo está em tramitação na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

FOLHAPRESS

01/09/2015 - 19h20
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O Ministério Público do Trabalho do Rio entrou com ação civil pública contra a construtora MRV Engenharia e Participações onde requer o pagamento de R$ 20 milhões em danos morais coletivos por submeter trabalhadores a condição análoga à escravidão.

O processo está em tramitação na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Nele, o MPT-RJ requer, ainda, o pagamento de R$ 50 mil em dano moral individual a cada vítima.

O MPT entrou com a ação no final de julho, após a construtora ter, segundo o MPT, se recusado a pagar as indenizações por meio de acordo.

Durante uma fiscalização realizada em outubro de 2014, o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego encontraram 118 empregados que trabalhavam em condições análogas à escravidão no canteiro de obras de um complexo de edifícios no município de Macaé.

Segundo nota do MPT, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes nos alojamentos e instalações sanitárias, não tinham registro na carteira de trabalho e cumpriam jornadas acima do limite legal de dez horas.

"A MRV não fornecia instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores para satisfazerem as necessidades fisiológicas, como exige a dignidade mínima de ser humano", diz o relatório de fiscalização.

"Quando da primeira visita ao local fizemos registros fotográficos das condições sanitárias, com banheiros sem escoamento de águas servidas, com caimento de piso e sem escoamento (após nossa inspeção foram instalados dutos para escoamento), o que provocava um banho sem salubridade", diz o texto.

Não bastasse o estado generalizado dos sanitários do alojamento central, havia ainda a condição da edificação do refeitório que obrigava a todos a almoçarem sobre um conjunto de sanitários (fossas turcas vizinhos de uma caixa de esgoto a céu aberto).

Do segundo andar do refeitório havia uma comunicação indireta com os sanitários. Um companheiro em momento íntimo, sem qualquer privacidade, teria de realizar suas necessidades fisiológicas sendo facilmente observado. Por óbvio, que o cheiro era insuportável e fazia qualquer um ter repugnância durante as refeições."

Segundo o MPT, os trabalhadores vieram do Nordeste e tiveram que arcar com todos os gastos do processo seletivo, incluindo passagem para Macaé, alojamento e alimentação.

A MRV pagou as verbas rescisórias, tais como salários, férias, décimo terceiro, FGTS, e reembolsou as despesas dos trabalhadores com o processo seletivo e a transferência para o Rio de Janeiro.

Na ação, o MPT pede que a MRV deixe de praticar as irregularidades encontradas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Pede ainda que as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico da MRV, Prime Incorporações e Construções e MRL Engenharia Empreendimentos, arquem com os pagamentos, caso a MRV não o faça.

Os valores relativos ao dano moral coletivo e à multa, em caso de descumprimento dos pedidos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou projetos sociais sem fins lucrativos.

OUTRO LADO

Sobre a fiscalização ocorrida em Macaé em outubro do ano passado, a MRV Engenharia disse em nota que considera que ela se deu fora de padrões do Ministério do Trabalho e Emprego.

"Os auditores do trabalho quanto o procurador do MPT agiram de maneira arbitrária. Os atos praticados naquela ocasião estão sendo questionados perante as autoridades competentes", diz a nota.

Afirma ainda que recusou proposta de acordo no valor de R$ 500.000 feita pelo Dr. Marcelo José da Silva, procurador que participou da fiscalização junto com o MTE, pois considera que não praticou nenhuma irregularidade.

Diz ainda que ainda não foi informada da ação, o que prejudica qualquer manifestação adicional.

"No que tange a eventual ação ajuizada pelo Dr. Marcelo José da Silva, causa surpresa a exorbitância dos valores (discrepantes da proposta que o próprio apresentou a MRV no ano passado), haja vista que os atos da fiscalização ainda poderão ser anulados."

Chefão do CV

Marcinho VP pode ser solto em setembro e autoridades se mobilizam para mantê-lo na cadeia

Chefão do Comando Vermelho completa 30 anos de prisão em setembro, que era o tempo máximo de cumprimento de pena quando foi condenado, e pode deixar a Penitenciária de Campo Grande pela porta da frente

26/02/2026 17h29

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação Reprodução/TV Record

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Prester a completar 30 anos preso, o traficante Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, um dos chefões da facção criminosa Comando Vermelho, pode ser colocado em liberdade a partir de setembro. Para evitar que ele deixe a cadeia, autoridades se mobilizam para manter o traficante longe das ruas. Atualmente, Marcinho VP cumpre pena na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Conforme o jornal O Globo, Marcinho VP, preso desde 1996, completa os 30 anos de prisão em setembro e, em tese, poderia ser colocado em liberdade. 

Para tentar impedir a soltura iminente, delegados e promotores buscam diversas alternativas, enquanto a defesa do traficante tenta derrubar mandados em vigor e evitar novas condenações.

A mobilização contra a liberdade se baseia no fato de que mesmo preso há quase três décadas, o cárcere não impediu que Marcinho VP continuasse a cometer crimes, se tornando um dos principais nomes do Comando Vermelho mesmo atrás das grades, sendo considerado um dos detentos de maior periculosidade, segundo as autoridades.

Marcinho VP possui cinco cartas de execução de sentença por homicídio, associação criminosa, corrupção ativa, desacato, associação para o tráfico (duas vezes) e tráfico de drogas. Acumuladas, as penas superam 55 anos, mas a legislação em vigor na época das condenações estipulava os 30 anos como tempo máximo de cumprimento.

Desde 2019, quando entrou em vigor o Pacote Anticrime, o limite aumentou para 40 anos, mas a nova regra só se aplica a processos iniciados após esse ano.

Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio e especialista em Direito Penal, disse ao O Globo que, caso seja condenado por crimes posteriores a 2019, a conta da pena seria reiniciada, podendo haver o cumprimento de mais 40 anos.

Caso haja algum novo mandado de prisão provisória, a saída iminente do traficante do presídio pode ser frustrada. É nesta seara que têm havido batalhas judiciais entre acusação e defesa.

Em um dos casos, em setembro de 2025, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 20 integrantes do Comando Vermelho, incluindo Marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar, que também está no sistema prisional, após investigação apontar que a quadrilha montou, com anuência dos chefões, um esquema de roubo de veículos na Zona Norte do Rio, com carros clonados para revenda e peças repassadas a lojas e ferros-velhos.

O juiz Renan de Freitas Ongaratto afirma que a acusação demonstrou que Marcinho VP e outros réus compõem a mais alta cúpula da facção e que eles mandam ordens para os demais escalões da facção. O magistrado, em outubro do ano passado, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva, mas os advogados, desde então, vêm impetrando diversos recursos.

Em outra frente, promotores buscam medida cautelar para impedir que Marcinho saia pela porta da frente da penitenciária.

Ainda em novembro do ano passado, o Ministério Público pediu a decretação de nova prisão preventiva, alegando que a defesa do traficante e de outros dois réus tentaram deliberadamente atrasar o andamento do processo sobre um homicídio que tramita há 23 anos.

A defesa disse, no entanto, que não houve pedido de adiamento por sua parte e ressaltou a ausência de contemporaneidade da medida.

Em 3 de dezembro, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis negou o pedido de prisão preventiva do trio, pontuando que, no sistema processual penal do país, a liberdade é a regra e fica vedada qualquer execução antecipada de pena.

Outra representação pela prisão preventiva foi feita por delegados em março de 2025, mas o próprio Ministério Público se manifestou contra por falta de provas.

Procurado pelo o Globo, o MP informou que Marcinho VP tem uma prisão preventiva em vigor e, embora complete os 30 anos de prisão em setembro, é prematuro falar na iminência da soltura, já que há possibilidade de uma condenação ou modificação no processo de execução penal.

Marcinho VP 

Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, é apontado com nome proeminente da criminalidade do Rio de Janeiro há quase três décadas, sendo um dos principais chefes do Comando Vermelho, ao lado de Fernandinho Beira Mar.

Preso desde 1996 , ele está em penitenciárias federais desde 2010, atualmente em Campo Grande.

No entanto, o encarceramento não impediu que Marcinho VP continuasse no mundo no crime. Mesmo de dentro do presídio, ele ordenou uma série de crimes que foram cometidos por outros faccionados. Nos últimos 14 anos, ele cumpre pena em unidades federais.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Marcinho VP no sistema penitenciário federal.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro de 2024 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

CÂMARA MUNICIPAL

Vereadores derrubam veto e garantem isenção do IPTU para imóveis até R$ 100 mil

Os moradores que serão beneficiados com a derrubada são do programa Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

26/02/2026 16h30

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil.

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil. Divulgação

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Os vereadores de Campo Grande derrubaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei 12.179/25, o qual modifica a lei que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos mutuários dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais.

A proposta amplia a faixa de isenção para os imóveis cujo valor venal (preço de mercado) seja igual ou inferior a R$ 100 mil. Anteriormente, o valor estipulado era de R$ 83 mil.

O projeto prevê ainda que o valor será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O vereador Leinha, autor da proposta, esclareceu que a lei de 2016 estava obsoleta, e que esse valor fará diferença para a moradora que teve aumento no preço de mercado do imóvel, atingindo as pessoas que têm maior necessidade.

"O Guia Prático de Isenção do IPTU tem essa correção para aposentados, pensionistas, idosos, deficientes e por que não os mutuários?", questionou.

Justificativa

De acordo com a ementa apresentada na proposta, a alteração legislativa reconhece uma distorção na aplicação da política pública de isenção, a qual visa garantir o benefício a cidadãos financeiramente mais carentes.

O principal objetivo do projeto é corrigir esta distorção causada pela ausência de atualização monetária no valor venal máximo do imóvel para fins de isenção de IPTU.

O novo valor base de R$ 100.000,00 será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

Projeto de lei 12.179/25

Modifica a Lei nº 5.680 de 16 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social) áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público e dá outras providências."

Art. 1º Modifica a Lei n. 5.680/2016 5 e o Art. 2º passa a vigorar acrescido dos §1º, §2º e §3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º O valor estabelecido no caput deste artigo será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.

§2º Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei.

§3º A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026.

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