Cidades

Cartão de visitas

Lula era um "popstar" no exterior,
afirma delator da Odebrecht

A empreiteira promovia palestras do ex-presidente para "vender o Brasil"

Correio do Povo

19/04/2017 - 15h37
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O executivo da Odebrecht Alexandrino de Alencar afirmou, em delação premiada, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um "popstar" em países da África e da América Latina. Considerado um "cartão de visitas" da construtora,  Alexandrino destacou a importância de que chefes de Estado soubessem que Lula tinha uma relação diferenciada com o grupo. A empreiteira promovia palestras do ex-presidente para "vender o Brasil" e que convidava jornalistas e formadores de opinião para "mostrar a relação" da empresa com Lula.

Em viagens de Lula ao exterior, na condição de presidente da república, a Odebrecht enviava documentos sobre a situação das obras da construtora no país para que o petista levasse durante as visitas. Usualmente, a "ajuda de memória" era elaborada por diretores da empreiteira nos países e passava pelo crivo de Marcelo Odebrecht, segundo relata o delator. "Ele ia para o Peru, para o Panamá, onde tínhamos obras, então mandávamos uma ajuda de memória de uma página, não mais do que isso, para contextualizar o presidente nos assuntos do Panamá", relatou.

Já à época em que havia saído da presidência, de acordo com os depoimentos da Odebrecht, a empreiteira teria financiado palestras do petista por meio do Instituto Lula. A primeira delas teria sido no Panamá, onde a Odebrecht tinha contratos para obras públicas. 

 

Região Leste

Operação desarticula grupo responsável por furtos milionários contra empresas de celulose em MS

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro

07/05/2026 16h32

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro Foto: Policia Civil

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A Polícia Civil de Brasilândia deflagrou, na manhã desta quinta-feira (7), uma grande operação contra uma organização criminosa especializada em furtos qualificados em propriedades rurais e empresas do setor de celulose, além de crimes de receptação e lavagem de dinheiro.

Ao todo, 10 pessoas foram presas e duas acabaram autuadas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e receptação de insumos agrícolas furtados.

Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava principalmente em áreas rurais ligadas ao ramo da celulose e teria causado prejuízos milionários às empresas da região. Apenas em 2024, uma das empresas vítimas registrou perdas superiores a R$ 1 milhão.

No decorrer das investigações, especialmente após a apreensão do aparelho celular de um dos investigados no início de 2025, foi possível, mediante autorização judicial, obter relevantes dados telemáticos que demonstraram a estrutura e funcionamento da organização criminosa.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, as investigações duraram cerca de um ano e envolveram intenso trabalho de inteligência e análise telemática de dados.

“O objetivo da operação era prender integrantes de uma organização criminosa voltada à prática de furtos qualificados e lavagem de dinheiro. Os furtos ocorriam principalmente em áreas rurais do ramo da celulose e, somente em 2024, uma empresa teve prejuízo superior a R$ 1 milhão. Grande parte desses furtos foi praticada por esse grupo criminoso”, afirmou o delegado.

Ainda conforme a autoridade policial, a operação foi autorizada judicialmente após o avanço das investigações.

“Foram aproximadamente um ano de investigações, com trabalho de resiliência e análises telemáticas de dados. Com autorização judicial, cumprimos mandados de prisão e busca e apreensão, obtendo êxito nesta quinta-feira com a prisão de 10 pessoas e duas autuações em flagrante por posse ilegal de armas localizadas durante as buscas”, destacou.

Durante a operação, os policiais também apreenderam produtos agrotóxicos furtados das empresas investigadas, além de armas, munições e uma grande quantidade de veículos.

Ao todo, foram apreendidos 22 veículos pertencentes aos investigados, avaliados em cerca de R$ 1,5 milhão, entre eles diversas caminhonetes e veículos de luxo registrados, em alguns casos, em nome de terceiros, o que reforça as suspeitas de lavagem de dinheiro.

As investigações apontaram ainda que os criminosos contavam com apoio de funcionários das próprias empresas vítimas, incluindo colaboradores e motoristas responsáveis pelo transporte de trabalhadores. Eles forneciam informações privilegiadas, vídeos e localizações exatas dos produtos que seriam furtados.

Um dos investigados foi preso em Andradina (SP) e é apontado como um dos líderes da organização criminosa. Outro suspeito foi localizado e preso pela Polícia Militar em Pauliceia (SP). Já Márcio Alves de Menezes segue foragido.

“As investigações continuam com o objetivo de identificar outros envolvidos, principalmente pessoas ligadas ao esquema de lavagem de dinheiro”, completou o delegado.

Um dos investigados, identificado como Márcio Alves de Menezes, encontra-se foragido, não tendo sido localizado pelas equipes policiais até o presente momento.

A operação contou com a participação de mais de 40 policiais civis e militares, envolvendo equipes da Polícia Civil de Brasilândia, Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, GARRAS, DELEAGRO, DERF, além de policiais civis de Andradina (SP), Polícia Militar de Brasilândia, Força Tática de Três Lagoas e Polícia Militar Rural.

 

freio nos supersalários

Alta no salário de juízes em abril é fruto da 'raspagem do tacho', explica TJMS

Férias vendidas e que não haviam sido pagas foram indenizadas todas de uma vez. Fim de alguns penduricalhos vale só a partir do começo de maio, alega o Tribunal

07/05/2026 15h08

Apesar da decisão do STF de reduzir os salários de magistrados, em abril deste ano boa parte deles recebeu mais que em março

Apesar da decisão do STF de reduzir os salários de magistrados, em abril deste ano boa parte deles recebeu mais que em março

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Ao contrário do esperado e do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o salário de parcela significativa dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul não só não teve redução, mas teve aumento no começo de maio. Dados divulgados até agora no site da transparência revelam que em torno de 170 dos cerca de 230 magistrados receberam acima de R$ 140 mil, com o máximo de R$ 227 mil. 

A explicação para isso, conforme nota enviada ao Correio do Estado pelo Tribunal de Justiça, é que o STF e  Conselho Nacional de Justiça teriam autorizado que em abril fossem repetidos os pagamentos de março. Ou seja, o novo teto salarial, segundo o TJMS, só entra em vigor a partir de maio. 

Mas além de replicarem os salários de março, o Tribunal de Justiça elevou os pagamentos de boa parcela dos magistrados. Isso, ocorreu, conforme o Tribunal, porque estes magistrados não tiraram os 60 dias de férias do último período aquisitivo e por isso tinham direito a indenização. 

"Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas", diz trecho da nota do TJMS. 

Nesta quinta-feira (7), portaria publicada no diário do TJMS revogou a decisão anterior, de agosto do 2021, que permitia a venda das férias. A portaria segue determinação "Resolução Conjunta nº 14 de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público", diz a publicação do Diário Oficial.

Mas, antes de revogar a portaria anterior, o Tribunal de Justiça fez uma uma espécie de raspa do tacho e pagous indenizações em massa. Com isso, a rubrica de "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,839 milhões, em março, para R$ 19,871 milhões no mês seguinte. Por conta desta "venda de férias", teve magistrado que recebeu R$ 155.272,86 somente relativo a esta rubrica.  

"Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”, conclui a nota do TJMS. 

Em março, conforme dados disponíveis no site da transparência do TJMS, a folha de pagamentos, incluíndo também os cerca de cinco mil servidores, somou R$ 123,7 milhões, sem contabilizar os valores de tabelas secudárias que foram publicadas no mês passado. Agora, o valor total desta mesma tabela chegou a R$ 140,1 milhões. 

Em decisão tomada no dia 25 de março,o STF definiu que o teto salarial de magistrados e integrantes do Ministério Público não pode mais ultrapassar os R$ 78,8 mil. Com isso, os rendimentos  das duas categorias em Mato Grosso do Sul tende a cair em torno de 50%. 

Dados do Conselho Nacional de Justiça  relativos a 2024 mostram que  naquele ano o rendimento médio mensal dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151 mil, o segundo maior do país. O valor foi 25% maior que no ano anterior. 

VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DO TJMS

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.
 

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