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Justiça derruba liminar que obrigava prorrogação do Fies

Presidente do tribunal acatou recurso da União e suspendeu liminar

G1

12/05/2015 - 17h38
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O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (12) derrubar decisão liminar (provisória) da Justiça Federal do Mato Grosso que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Embora houvesse uma decisão judicial determinando a reabertura do prazo de inscrições para novos contratos do programa de financiamento estudantil, o governo federal não estava cumprindo a decisão liminar, à espera do resultado do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União. O MEC argumentava que, em razão de já ter sido atingida a meta estipulada de 250 mil novos contratos financiados, não tinha condições de aceitar todos os pedidos de financiamento. 

A ação judicial que exigia a reabertura do prazo de inscrições havia sido protocolada pela Defensoria Pública da União em Mato Grosso. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa devido a problemas na ferramenta de inscrições.

Desde 30 de abril, data em que se encerrou o prazo para novos alunos se habilitarem ao programa, os estudantes que acessavam o site do MEC se deparavam com a mensagem "o prazo para inscrição no Fies encerrou dia 30.4.2015."

Na análise do recurso, o desembargador do TRF-1 avaliou que, como não há recursos disponíveis no Orçamento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a ordem pública.

"Na hipótese, a meu ver, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida ora pleiteada, especialmente quanto à lesão grave à ordem pública, consubstanciada na situação e no estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto, bem como quanto à economia pública, pelo montante financeiro necessário para atender a demanda por financiamento estudantil, sem previsão orçamentária", escreveu Cândido Ribeiro.

O presidente do TRF-1 destacou ainda em seu despacho que a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso "invadiu" competência do Executivo federal, que é quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas públicas.

"Na hipótese, as decisões impugnadas, proferidas após exame superficial da questão, invadem a esfera de competência da Administração Pública, em seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade, de gerir as verbas destinas no orçamento público, interferindo nas políticas voltadas, na espécie, ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave lesão à ordem e à economia pública", destacou o magistrado.

projeto de lei

Abandonar animais na rua pode levar à cassação da CNH

Projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e prevê penalizações a motoristas que abandonarem animais

25/02/2026 15h30

Motoristas que abandonarem animais poderão ser punidos com cassação da CNH

Motoristas que abandonarem animais poderão ser punidos com cassação da CNH Foto: Ilustração

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer estabelecer a cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) para quem for flagrado abandonando animais no Estado. A matéria ainda não passou por votação no plenário.

A proposta de autoria do deputado estadual Lucas de Lima, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a cassação dos documentos nos casos em que for utilizado veículos automotores para o abandono dos animais.

O artigo proposto dispõe que:

"Será cassado o direito de dirigir do condutor que utilizar veículo automotor para abandonar animal em via pública, zona rural ou qualquer outro local inadequado, quando comprovado o fato por meio de imagem, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente".

Ainda segundo o projeto, a cassação da CNH não exclui a responsabilização penal e civil do infrator.

O órgão executivo de trânsito, após comunicação da autoridade policial ou ambiental competente, instaurará processo administrativo para aplicação da penalidade.

Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo do projeto é combater o abandono de animais, que, segundo ele, é "frequentemente cometido por pessoas que utilizam veículos automotores para transportar e abandonar cães, gatos e outros animais domésticos em estradas e vias públicas".

Além do sofrimento causado aos animais, o abandono em rodovias e ruas representa risco à segurança no trânsito, podendo provocar acidentes graves.

"A cassação do direito de dirigir é uma medida proporcional à gravidade do ato e reforça o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito, integrando o sistema de proteção aos animais com o ordenamento jurídico viário brasileiro", diz a justificativa.

Lucas de Lima diz ainda que "o projeto é juridicamente viável, socialmente justo e tecnicamente compatível com o Código de Trânsito e com a Lei de Crimes Ambientais".

Tramitação

Atualmente, a proposição foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será analisada a juridicidade, a constitucionalidade, a legalidade, a redação e a regimentalidade do projeto de lei.

Caso tenha parecer favorável, o projeto é encaminhado para votação no plenário pelos deputados estaduais. Caso tenha parecer contrário, a proposta pode ser arquivada.

Em relatório anexado, é recomendado que, caso haja aprovação em primeira discussão e votação em plenário, a proposta seja encaminhada para as seguintes Comissões Técnicas Permanentes de Mérito:

  • Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transportes,infraestrutura e Administração, para análise dos aspectos relativos aos serviços públicos,
  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para análise da política Estadual de Meio Ambiente, Legislação Ambiental e de Defesa Ecológica e assuntos relativos ao meio ambiente, recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo.

Uma vez completada a 2ª discussão e votação em Plenário e caso a proposição tenha recebido emenda, esta será encaminhada à CCJR para votação e, em seguida, será enviada à Redação Final.

No relatório, é citada que já existe um projeto semelhante, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata do mesmo tema.

Abandono é crime

O abandono de animais é considerado crime, conforme a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

Ela responsabiliza pessoas físicas e jurídicas (empresas) civil, administrativa e penalmente por danos à fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural.

O abandono de animais pode levar a pena de até 1 ano de prisão, o que é agravado se houver indícios de maus-tratos ou risco para a saúde do animal.

As penas também são aumentadas em casos de crimes contra espécies ameaçadas, durante a noite, ou com métodos de destruição em massa.

A legislação busca a reparação dos danos e o combate à impunidade em ilícitos ambientais, incluindo o descumprimento de normas, como operar sem a devida licença.

Abrigo público

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reconhecendo a omissão do Município de Campo Grande na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos, conforme divulgado pelo órgão na última segunda-feira (23).

A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, impõe ao município a obrigação de criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável.

NA ação, o MPMS usou dados que demonstram que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los.

Segundo levantamento anexado, mais de 2,8 mil animais se encontravam em abrigos independentes e Organizações Não-Governamental (ONGs) entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público.

A decisão judicial determina que o município ofereça atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem.

Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.

Campo Grande

Manutenção de emergência pode impactar fornecimento de água em 10 bairros

Normalização do abastecimento ocorrerá de forma gradativa, ao longo da tarde e parte da noite

25/02/2026 15h00

Foto: Divulgação

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A Águas Guariroba, fornecedora de água de Campo Grande informa que, devido a uma manutenção emergencial no sistema de distribuição de grande diâmetro, pode ocorrer baixa pressão de água ao menos em 10 bairros da Capital na tarde desta quarta-feira (25). 

As regiões que podem ser impactadas são:

  • Carandá Bosque,
  • Centro,
  • Chácara Cachoeira,
  • Coronel Antonino,
  • Mata do Jacinto,
  • Jardim Talismã,
  • Monte Castelo,
  • Jardim dos Estados,
  • Parque dos Poderes,
  • Vila Rica.

A normalização do abastecimento ocorrerá de forma gradativa, ao longo da tarde e parte da noite, conforme a conclusão dos trabalhos e a retomada da pressurização da rede. A empresa reforça a importância do consumo consciente durante o período.

Entre os dias 9 e 13 deste mês, equipes da concessionária parte da rede de esgoto na região central, Jardim das Perdizes, Tijuca e Itamaracá. As obras visavam melhorar o sistema de esgotamento sanitário e a modernização da rede de água da Capital.

As reformas substituíram as antigas tubulações por outras mais modernas, seguras e duráveis.

Serviço 

A Águas Guariroba segue à disposição nos canais oficiais: 0800 642 0115 (SAC e WhatsApp), site www.aguasguariroba.com.br e aplicativo Águas APP.

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