Cidades

EM CONFLITO

Em ofício, ministros do TST 'deploram'
críticas de Gilmar Mendes

Mendes acusou o TST de assumir uma postura parcial em favor dos trabalhadores

FOLHAPRESS

28/10/2016 - 22h00
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Mais da metade dos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) assinou um manifesto, divulgado nesta sexta (28), pelo qual os magistrados "repudiam" e "deploram" críticas feitas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

Durante uma palestra, na semana passada, Mendes acusou o TST de assumir uma postura parcial em favor dos trabalhadores e de atuar com má vontade com o capital.

A carta, subscrita por 18 dos 27 ministros do Tribunal, foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. "Repudiam e deploram a conotação de parcialidade em desfavor do Capital que se atribuiu ao TST, absolutamente injusta, decerto fruto de desinformação ou, o que é pior, de má informação", escrevem.

"Expressam, pois, indignação, constrangimento e inquietação ante a ofensa gratuita que lhes foi irrogada", afirma o ofício.

Os integrantes do Tribunal do Trabalho dizem que as declarações de Mendes, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desprestigia o Judiciário.

"Consideram que manifestação desse jaez, bem ao contrário, muito além de macular o TST, enodoa, desprestigia e enfraquece o Poder Judiciário e cada um de seus juízes, prestando-se, assim, a solapar o Estado democrático de Direito", acrescentam, no manifesto.

O presidente do TST, Ives Granda, não aparece como signatário da carta de repúdio, subscrita pelo seguintes: João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen , Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann.

INTERIOR

Funai monta grupo para dar sequência à demarcação de Terra Indígena em MS

Esse Grupo Técnico têm, a partir de agora, o prazo de aproximadamente dois meses para entregar o plano de estudos

27/01/2026 10h24

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental 

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental  Reprodução/CimiRegional/LidiaFarias

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Publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) montou um Grupo Técnico (GT), com antropólogo e engenheira agrônoma, para dar sequência à demarcação de terras de moradores originários da região de Dourados. 

Conforme o documento assinado pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, a portaria em questão constitui Grupo Técnico (GT) para realizar os estudos necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena (T.I) batizada de Ñu Porã. 

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: 

  • Antropológica, 
  • Etno-histórica, 
  • Sociológica, 
  • Jurídica,
  • Cartográfica e 
  • Ambiental 

Essa Terra Indígena, como bem frisa a portaria, é reivindicada por povos originários que pertencem às etnias Guarani Kaiowá, do município que fica aproximadamente 226 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul. 

Esse Grupo Técnico têm, a partir de agora, o prazo de aproximadamente dois meses (60 dias exatos) para entregar o plano de estudos pelo Coordenador do Grupo Técnico, que é composto por: 

  1. - José Henrique Prado, Antropólogo, Colaborador, Antropólogo Coordenador;
  2. - Jerusa Cariaga Alves, Engenheira Agrônoma, Colaboradora, Profissional da Área Ambiental; 

Em 2014, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) em Dourados chegou a alertar moradores para a incidência do loteamento João Carneiro Alves sobre provável terra indígena, na região conhecida como Mudas MS, que já era habitada pelos Guarani Kaiowá. 

Em setembro de 2012, o MPF recomendou à Prefeitura de Dourados que não aceitasse a tramitação de novos procedimentos administrativos visando a regularização de loteamentos na região, embargando desmatamentos e obras como arruamento, asfaltamento, instalação de rede elétrica e de esgoto até a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificado e Delimitação da Terra Indígena Ñu Porã (Mudas MS), que concluirá pela tradicionalidade ou não da Terra Indígena em questão, a partir de quando bbras particulares também passaram a ser consideradas irregulares.

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental 

Compras de T.I

Ainda na segunda metade do ano passado, através do secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, foi anunciado o primeiro passo oficial que pode resultar na compra de terras indígenas em região de conflito. 

Nessa ocasião também houve a criação de um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), para "elaborar diagnóstico com subsídios técnicos para a mediação de conflitos fundiários envolvendo povos indígenas no sul do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a realização de levantamentos e estudos sobre áreas públicas e privadas".  

De acordo com o secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, que é de Mato Grosso do Sul, uma das atribuições deste Grupo de Trabalho Técnico é elaborar propostas para que nos municípios de Dourados, Douradina e Caarapó sejam compradas terras em um modelo semelhante ao que ocorreu no município de Antônio João. 

 

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acorco judicial

Homem receberá R$ 50 mil e 1 ano de aluguel para deixar de área ocupada há 20 anos

Prefeitura de Campo Grande também fará intermediação para destinação de lote urbano para o homem, que ocupa terreno cedido à Fiocruz

27/01/2026 10h16

Área foi doada para a Fiocruz pela prefeitura

Área foi doada para a Fiocruz pela prefeitura Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Um homem, que ocupa parte de um terreno há mais de 20 anos, fez acordo para deixar a área, em Campo Grande. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou o acordo que assegura à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a posse do imóvel, cedido pela prefeitura.

Conforme o acordo, o terreno, localizado no Jardim das Nações, deverá ser desocupado no prazo de 60 dias. Em contrapartida, o homem receberá R$ 50 mil da Fiocruz e aluguel social por um ano, a ser pago pela Prefeitura de Campo Grande, que também terá de intermediar na Agência Municipal de Habitação (Emha) a destinação de um lote urbano para ele.

No processo, consta que o imóvel é ocupado pelo homem há mais de 20 anos e, durante o período, ele fez benfeitorias e plantações no local.

A solução consensual foi obtida em audiência de conciliação realizada por videoconferência. A Fiocruz e a Prefeitura formalizaram a proposta, que foi aceita pelo ocupante da área. 

O imóvel foi doado pela Prefeitura à Fiocruz em 2017, para sede da autarquia em Mato Grosso do Sul. Na ocasião da doação, o homem já ocupava indevidamente parte da área, o que caracterizaria esbulho possessório.

Assim, a Fiocruz ajuizou ação visando à reintegração na posse de parte do imóvel, alegando que a ocupação estaria causando prejuízos institucionais e financeiros à fundação, bem como atrasando o início das obras de expansão da unidade local.

O morador do local apresentou contestação, alegando que a Fiocruz jamais exerceu posse sobre o imóvel e que ele exerce posse mansa e pacífica do imóvel há mais de duas décadas, tendo realizado benfeitorias e destinado o imóvel a uso produtivo, além de afirmar que teria autorização municipal para uso do imóvel.

Ainda na contestação, o homem alegou que a Fiocruz tinha ciência de sua posse e promoveu a união administrativa dos lotes da área em questão com intuito de retirá-lo do local. Em pedido contraposto, requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção na posse do bem.

A Justiça indeferiu os pedidos de ambas as partes, negando tanto a reintegração de posse quando a manutenção da posse para o ocupante, fundamento que ambos apresentaram alegações relevantes, porém subsistindo "controvérsia substancial quanto aos fatos determinantes da posse e sua regularidade".

Acordo

Com a negativa judicial, foi proposto o acordo pela Fiocruz e aceito pelo ocupante em audiência de conciliação em dezembro de 2025.

Para desocupar o imóvel, o ocupante aceitou os seguintes termos propostos:

  • Pagamento de aluguel social, pela Prefeitura de Campo Grande pelo prazo de um ano, com o compromisso de se procurar um lote para edificação;
  • Pagamento de R$ 50.000,00 pela Fiocruz, em até 60 dias após a formalização do acordo.

Em contrapartida, o homem se comprometeu a desocupar e entregar o imóvel até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Neste prazo de 60 dias, ele retirará do local todos os seus pertences, podendo desmontar a construção de um barraco lá existente e retirar todo o material do local.

Conforme o TRF3, o acordo representa um modelo de solução judicial que transcende a mera aplicação da lei, incorporando princípios de justiça social e dignidade humana.

"Ao reconhecer que o ocupante, embora em situação irregular, investiu duas décadas de sua vida no local e realizou benfeitorias significativas, a conciliação evitou um despejo traumático e proporcionou condições reais de reinserção habitacional", diz o tribunal, em nota.

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