Cidades

Santos

Drone pode ter se chocado com avião de Campos

Drone pode ter se chocado com avião de Campos

Redação

15/08/2014 - 07h00
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A hipótese de que o avião de Eduardo Campos tenha colidido com um drone antes de cair em Santos, no litoral de São Paulo, não está totalmente descartada. De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, o piloto da aeronave do candidato do PSB recebeu um alerta para uma área de veículos não tripulados (drones ou Vant) próximo à base aérea.

Além de Campos, outras seis pessoas morreram no acidente na região do Boqueirão, na quarta-feira. As autoridades esperam identificar os corpos das vítimas nos próximos dias.

De acordo com o jornal, o local de voos dos drones está aproximadamente 19,5 km de distância da pista do aeroporto. A área de voo dos drones começou no último dia 11 e se estenderá até 31 de agosto.

Ainda segundo especialistas ouvidos pelo jornal, os drones deveriam voar em área restrita, mas a hipótese de que um deles tenha se desviado não está descartada.

No momento do acidente, chovia em Santos e a visibilidade estava reduzida. Inicialmente, cogitou-se a possibilidade de que o avião tenha se chocado contra um helicóptero, mas a hipótese foi descartada pelas autoridades devido ao fato de nenhuma peça de helicóptero ter sido encontrada no local da queda.

Autoridades vasculham uma área de 130 metros na região do acidente em buscas de peças que possam explicar como a aeronave caiu.

Áudios obtidos pelo Brasil Urgente, da Band, revelaram que o piloto do avião estava tranquilo no momento em que decidiu arremeter. Ele não comunicou nenhum problema técnico na aeronave.

Com a morte de Eduardo Campos, a vice na chapa, Marina Silva pode assumir a candidatura. O próprio irmão de Campos defendeu lançar a ex-ministra no lugar do ex-governador de Pernambuco.

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

31/01/2026 19h50

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias Foto: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 diasPresidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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CASO MASTER

MP junto ao TCU pede providências sobre doações do Banco Master em campanhas eleitorais

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado reconhece que a Corte de Contas pode entender que essa nova linha na fiscalização é competência da Justiça Eleitoral

31/01/2026 18h00

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Jhonatan de Jesus a adoção de providências para o exame de eventuais doações feitas pelo Banco Master em campanhas eleitorais. O pedido foi feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, na sexta-feira, 30, no âmbito do processo na Corte de Contas que envolve a instituição financeira, sob relatoria de Jesus.

Em novembro de 2025, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Master. A autarquia citou grave crise de liquidez e comprometimento significativo da situação econômico-financeira do banco, entre outros achados. No TCU, o caso entrou na pauta em dezembro passado, quando o ministro Jhonatan de Jesus deu 72 horas para a autarquia justificar o que chamou de "medida extrema".

Desde então, o caso segue no Tribunal. A Corte fiscaliza a legalidade do processo de liquidação, sob a relatoria de Jesus, sem perspectiva de reverter o que foi determinado pelo BC. A movimentação provocou críticas à atuação do TCU, com questionamentos sobre os limites da Corte de Contas no processo

No ofício encaminhado na sexta pelo MPTCU, foi indagado se caberia ao TCU examinar as doações em campanha eleitoral realizadas pelo Banco Master.

"Essa análise não apenas poderia trazer maior transparência sobre o financiamento das campanhas eleitorais, mas também contribuir significativamente para um entendimento mais aprofundado do escândalo envolvendo o caso Master e os diversos atores nele implicados", defendeu Lucas Furtado.

No mesmo pedido, o subprocurador-geral reconhece que a Corte de Contas pode entender que essa nova linha na fiscalização é competência da Justiça Eleitoral. Se essa for a conclusão, o ofício pede o acionamento do Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis.

"Ao direcionar essa questão para a instância adequada, será possível avançar na apuração dos fatos e na responsabilização de eventuais irregularidades ... reitero que este caso exige atenção especial e uma atuação firme por parte do TCU, não apenas para apurar as operações de aquisição de carteiras de crédito pelo BRB, mas também para investigar os desdobramentos que envolvem autoridades públicas e instituições federais", argumentou Furtado.

A realização da diligência no Banco Central foi acordada em reunião, neste mês, entre diretores e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o ministro Jhonatan de Jesus.

A inspeção de documentos sobre a liquidação do Banco Master faz parte do trâmite instrutório conduzido pela área técnica; em tese, não precisa do aval do plenário. O caso será submetido ao plenário, com o voto do relator, após esse encaminhamento.

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