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Contadores terão que reportar irregularidades de clientes ao Fisco

Contadores terão que reportar irregularidades de clientes ao Fisco

DA REDAÇÃO

01/02/2017 - 14h04
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O Brasil deve adotar uma nova norma internacional que obriga os contadores e auditores independentes a se reportarem às autoridades quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para não pagamento de impostos.

A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Caso a situação não seja resolvida internamente, ela deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades.

Atualmente, os contadores possuem o dever de guardar o sigilo profissional dos atos de seus clientes, assim como os advogados.

Segundo Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a norma está atualmente em fase de tradução e o Brasil deve adotar a prática somente a partir de julho. Coelho revelou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que alguns pontos ainda estão em fase de discussão com o Conselho Federal de Contabilidade. Por exemplo, se a denúncia será anônima, se o profissional deve pedir demissão caso a companhia não tome providências, entre outros detalhes.

O site da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants) informou que o projeto Noclar desenvolveu novos padrões e normas para os códigos de ética dos profissionais da contabilidade, buscando ajustá-los às regras internacionais do IAASB  – International Auditing and Assurance Standards Board.

serviço público

Apesar do tarifaço, Energisa informa queda significativa no lucro

Contas de energia subiram 12,1% em 22 de abril e mesmo assim a concessionária reportou em seu balanço uma retração de 66% no lucro do segundo trimestre do ano

08/08/2026 16h32

No 1º semestre de 2025 a concessionária teve lucro líquido de R$ 259 milhões, ante R$ 152 milhões em igual período de 2026

No 1º semestre de 2025 a concessionária teve lucro líquido de R$ 259 milhões, ante R$ 152 milhões em igual período de 2026

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Apesar do aumento 12,1% nas tarifas a partir do dia 22 de abril, a Energisa de Mato Grosso do Sul informou queda de 41% no lucro do primeiro semestre deste ano na comparação com igual período do ano passado. Uma das principais explicações é o aumento nos gastos com o pagamento de juros, conforme balanço disponibilizado nesta sexta-feira (7).

A concessionária, que distribui energia para os moradores de 74 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, disse ter obtido lucro líquido de R$ 259,5 milhões no primeiro semestre do ano passado, ante R$ 152,4 milhões nos primeiros seis meses deste ano.

O aumento da tarifa entrou em vigor am 22 de abril, duas semanas depois da data inicialmente prevista. E foi justamente depois disso que foi registrada a maior queda no lucro, da ordem de 66%. No segundo trimestre do ano passado (abril, maio e junho), o lucro líquido oficial foi de R$ 108 milhões. Agora, no mesmo período, de R$ 36 milhões. 

Mas, se for considerado apenas o chamado lucro líquido ajustado recorrente, que é op ganho final da empresa, já livre de eventos extraordinários e que é utilizado para para mostrar aos donos e investidores o lucro real e contínuo do negócio, a que da foi ainda maior, de 57%. Ele recuou de R$ 194 milhões para R$ 83 milhões entre um semestre e outro. 

E, de acordo com os dados oficiais, as chamadas despesas financeiras (principalmente pagamento de juros) saltaram de R$ 319 milhões para R$ 439 milhões. Essa diferença a maior de R$ 121 milhões é superior à queda no lucro, que nominalmente foi de R$ 107 milhões.

Estes gastos com juros são muito mais do que uma mera questão contábil.  O custo de captação de recursos das concessionárias de serviços públicos (como energia elétrica) impactam diretamente a tarifa paga pelos consumidores e essa foi uma das explicações para o aumento superior a 12% aplicado em abril.

Se for computada a receita operacional bruta deste ano, ela apresentou crescimento de 6,3%, passando R$ 3,274 bilhões para R$ 3,482 bilhões. O índice é inferior ao do reajuste tarifário, mas supera o crescimento da venda de energia, que teve um acréscimo de 3%, passando de 3.189 gigabites para 3.292.

E por conta desta ligeira alta no volume de energia vendido pela concessionária, a arrecadação de ICMS, o principal imposto dos cofres estaduais, também teve pequeno acréscimo, de 1,3%, ficando abaixo do índice da inflação. Nos primeiros seis meses do ano passado foram recolhidos R$ 411,6 milhões, ante R$ R$ 417 milhões. 

Renovação do contrato

O serviço de distribuição de energia foi privatizado em Mato Grosso do Sul em dezembro de 1997. Porém, a Energisa chegou somente em 2014, depois de incorporar a Rede Energia. Desde então, segundo a empresa, foram destinados R$ 5,4 bilhões à modernização e expansão da rede, à construção de subestações e à melhoria do fornecimento.  

No dia 8 de maio, quando da assinatura da ampliação do contrato de concessão até dezembro de 2057, a direção da empresa prometeu investir R$ 4,4 bilhões nos próximos cinco anos. O valor representa um aumento de cerca de 20% na média anual na comparação com os anos anteriores. 

Do total de investimentos previstos para os próximos cinco anos, R$ 2,2 bilhões devem ser destinados à expansão das redes, viabilizando 125 mil novas ligações para que mais famílias e novos empreendimentos tenham acesso ao serviço de energia elétrica. Outros R$ 2 bilhões serão investidos em obras de melhoria e modernização das redes, propiciando maior qualidade, eficiência e segurança para todos os clientes. 

Em 2025, a Energisa teve lucro líquido de R$ 407 milhões, conforme o balanço da concessionária. No ano anterior este montante havia sido de R$ 603,7 milhões. Uma  das explicações para este recuo foi a queda no consumo, o que foi resultado da expansão dos sistemas de energia solar e da queda  nas temperaturas, explicou a empresa. 
 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

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