Cidades

SAÚDE PÚBLICA

Campanha distribuirá 70 milhões de camisinhas para o Carnaval

O preservativo estará em displays instalados nos banheiros dos aeroportos do Rio de Janeiro, de Salvador e do Recife

Redação

29/01/2015 - 04h00
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 Camisinha, testagem e tratamento são os focos da campanha de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, lançada ontem (28) pelo Ministério da Saúde, para o período de Carnaval. O slogan "#partiuteste", usado desde dezembro, tem como principal público-alvo os jovens entre 15 e 25 anos. A campanha distribuirá 70 milhões de camisinhas em todo o país. Com as 50 milhões que os Estados já têm em estoque, serão disponibilizados 120 milhões de preservativos. As informações são da Agência Brasil.

O preservativo estará em displays instalados nos banheiros dos aeroportos do Rio de Janeiro, de Salvador e do Recife. Os gays, transexuais e profissionais do sexo também são público-alvo da campanha. O slogan foi lançado no Dia Mundial de Combate à Aids, estimulando todas as pessoas com vida sexual ativa a fazer o teste rápido da doença.

Pesquisa

Os brasileiros sabem a importância do uso da camisinha na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, um número próximo a 94% da população. No entanto, 45% dos sexualmente ativos não usaram preservativo em relações ocasionais em 2013, percentual estável desde 2004.

Os dados são de uma pesquisa do Ministério da Saúde, que entrevistou 12 mil pessoas na faixa etária de 15 a 64 anos. O levantamento aponta que entre 2004 e 2013 aumentou de 4,1% para 12,1% a proporção de brasileiros que teve mais de cinco parceiros no último ano.

A pesquisa mostra também que, enquanto em 2004 pouco mais de 19% da população, entre 15 e 64 anos, afirmava ter se relacionado com dez parceiros sexuais na vida, em 2013 o número passou para 43,9%.

No lançamento da campanha de Carnaval do Ministério da Saúde, o ministro Arthur Chioro disse que a mudança de comportamento determinou mudança de foco da campanha, que agora destaca o teste e o tratamento.

"A gente nota uma certa mudança no comportamento sexual da população no decorrer dos anos. Uma das causas do crescimento da aids pode estar relacionada ao fato de a nova geração ser mais liberal que a anterior", disse Chioro. O ministro ressalta que, por isso, o incentivo ao teste e ao tratamento devem fazer parte da campanha.

A estratégia agora é, além de estimular o uso da camisinha, como sempre foi feito, convidar o jovem a fazer o teste de HIV, disponível gratuitamente nos postos de saúde, e começar logo o tratamento, caso o teste dê positivo.

"Você poderia considerar que é uma geração mais liberal e que se expõe mais. Mas como tem mais parceiros, tem um risco acrescido. A questão é que, se a gente insistir em fazer mais do mesmo, e ficar paralisado na camisinha, a chance de enfrentar [o problema] é menor", defendeu o diretor do departamento especializado em doenças sexualmente transmissíveis e Aids, do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita.

Segundo o ministério, 734 mil pessoas vivem com HIV no Brasil. A incidência do vírus é 20,4 casos por grupo de 100 mil habitantes, mas a prevalência sobe para 41,3 no Rio Grande do Sul e para 33,4 no Amazonas.

Trânsito

Agetran rebate investigação do MPMS e diz que recursos contra multas seguem a lei

Agência afirma que julgamento em segunda instância é atribuição exclusiva do Cetran-MS, nega barreiras ilegais ao direito de defesa e sustenta que não possui sistema eletrônico para esse tipo de recurso porque a ferramenta depende dos órgãos estaduais.

05/08/2026 16h31

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân Foto: Divulgação Agetran

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou pela primeira vez sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar se motoristas estariam enfrentando dificuldades para recorrer, pela internet, de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande.

Em manifestação enviada ao Correio do Estado, o órgão negou qualquer irregularidade na condução dos procedimentos administrativos e afirmou que toda a tramitação dos recursos observa rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito.

Na nota encaminhada à reportagem, a Agetran reforçou que suas atribuições são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e sustentou que atua em estrita observância à legislação vigente.

Segundo a agência, o processamento das autuações e o julgamento dos recursos administrativos seguem as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, não havendo qualquer ilegalidade na forma como os procedimentos são realizados.

A manifestação ocorre após a abertura da investigação pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que busca esclarecer se a plataforma utilizada pela agência impõe barreiras técnicas capazes de restringir o direito de defesa dos condutores, especialmente nos recursos apresentados por meio eletrônico.

Em nota, a Agetran sustenta que atua "em estrita observância à legislação de trânsito vigente" e destaca que suas atribuições são limitadas pelas competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a agência, cabe ao município processar as autuações e julgar apenas os recursos administrativos em primeira instância, por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e demais órgãos colegiados regularmente constituídos.

A agência explica que os recursos de primeira instância podem ser protocolados de diferentes formas, incluindo o Portal Mais Recursos, atendimento presencial e envio pelos Correios.

De acordo com o órgão, esse procedimento já garante a tramitação eletrônica das defesas administrativas e oferece aos cidadãos maior comodidade e acessibilidade.

No posicionamento encaminhado à reportagem, a Agetran enfatiza que a principal questão levantada pela investigação envolve os recursos de segunda instância, mas afirma que essa etapa não é de responsabilidade do município.

Segundo o órgão, após o julgamento pelas Jaris, a análise dos recursos passa a ser competência exclusiva do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), cabendo à Agetran apenas receber a documentação e encaminhá-la aos órgãos responsáveis pelo julgamento.

A agência também afirma que atualmente não existe uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelos órgãos estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito para que o município realize o protocolo digital dos recursos destinados ao Cetran-MS.

De acordo com a nota, os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são desenvolvidos e disponibilizados pelos próprios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por esse motivo, segundo a Agetran, eventual implantação de um sistema eletrônico específico para recursos em segunda instância depende exclusivamente das diretrizes, regulamentações e da disponibilização tecnológica desses órgãos, não sendo uma decisão que possa ser tomada pelo município de forma isolada.

Outro ponto destacado pela agência é que a inexistência de protocolo eletrônico para essa etapa administrativa não compromete a validade das multas aplicadas nem interfere na legalidade dos processos.

"A forma de protocolo dos recursos administrativos não compromete a legalidade dos autos de infração", afirma a nota, ressaltando que todas as autuações municipais seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Agetran também informou que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer toda a documentação necessária durante a tramitação do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

Ao final da manifestação, o órgão lembra que, após o esgotamento das instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário para contestar eventual penalidade aplicada.

Entenda o caso

O Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar se motoristas estariam enfrentando obstáculos para protocolar, por meio eletrônico, recursos administrativos contra multas de trânsito em Campo Grande.

A investigação busca verificar se as limitações existentes configuram apenas questões operacionais ou se representam barreiras incompatíveis com a Lei do Governo Digital e com os princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e ampla defesa assegurados aos usuários dos serviços públicos.

Até o momento, o MPMS não concluiu pela existência de irregularidades. A apuração segue em andamento e poderá resultar no arquivamento do procedimento, na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam constatadas ilegalidades.

Confira a íntegra da nota enviada pela Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à Agetran o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso:

  • Pelo Portal Mais Recursos

  • Via Correios;

  • Presencialmente no Setor de Protocolo da Agetran.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles Detran/MS, Cetran/MS e Cotran.

Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.

 

 

educação

Ideb: Mato Grosso do Sul avança na educação básica, mas ainda fica abaixo da meta

O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação no Brasil e aponta que indicadores de MS cresceram nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e no ensino médio

05/08/2026 16h02

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb Divulgação

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Mato Grosso do Sul apresentou avanços na educação escolar, tanto na rede pública quanto privada, mas ainda continua abaixo das metas e da média nacional, segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados nesta quarta-feira (5).

Os dados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) referentes a 2025, revelam o desempenho da educação básica brasileira, calculados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Divulgada a cada dois anos, a avaliação do Ideb é dividida em três níveis de escolaridade, sendo ensino fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais e ensino médio.

Mato Grosso do Sul avançou em todos os níveis, apresentando uma crescente nos últimos anos.

De 2023 a 2025, em uma escala de 0 a 10, o Ideb do ensino fundamental anos iniciais do Estado passou de 5,6 para 5,9. A média nacional é de 6,3, enquanto a meta é de 6.

No ensino fundamental anos finais, o índice de Mato Grosso do Sul passou de 4,8 para 5. O País fechou com Ideb de 5,3 e a meta de 5,5.

Já o Ensino Médio foi o que teve o maior salto, passando de 4 para 4,4, o que ficou próximo da média nacional, de 4,5, mas ainda longe da meta de 5,2.

 

Ideb

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira.

Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência.

Já o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica.

A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional. As médias de desempenho obtidas no Saeb, em conjunto com os dados de fluxo escolar do Censo Escolar, compõem o Ideb.

Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e unidades da federação ao longo das diferentes edições da avaliação.

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