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Apenas 1% dos brasileiros com deficiência está no mercado de trabalho

Apenas 1% dos brasileiros com deficiência está no mercado de trabalho

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Há seis anos, Diones Gonçalves da Silva, de 29 anos, trabalha em um hospital como auxiliar de hotelaria. Ele tem deficiência intelectual e dificuldade de aprender a ler e escrever. “Têm algumas pessoas que não tratam a gente muito bem por causa da deficiência, não tratam a gente como outro ser humano”, disse Diones. “Mas isso está melhorando muito, as pessoas estão cada vez mais conscientes de nos tratar com mais respeito e apoio”.

Quase 24% dos brasileiros (45 milhões de pessoas) possuem algum tipo de deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim como Diones, muitos enfrentam dificuldades de inserção social, e exercer uma função profissional pode ajudar a ultrapassar essas dificuldades. Apesar da importância e da obrigatoriedade legal, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é pequena. Apenas 403.255 estão empregados, o que corresponde a menos de 1% das 45 milhões de pessoas com deficiência no país.

Considerando-se apenas a participação de pessoas com deficiência intelectual, vem crescendo no mercado de trabalho formal. De 25.332 trabalhadores em 2013 passou para 32.144 em 2015, último período de dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Diones já desempenhou várias funções dentro do hospital e, antes disso, já havia trabalhado em dois supermercados. Ela por oito anos na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae-DF) e está muito feliz com o acompanhamento que ainda recebe da associação e com o bom tratamento que recebe dos colegas do hospital. “Na Apae aprendi a fazer meu nome e já sei ler algumas palavras”, disse ele, que reforçou os estudos para conseguir ser promovido no trabalho.

A coordenadora do Setor de Inserção no Mercado de Trabalho da Apae-DF, Adriana Lotti, explica que as pessoas com deficiência estão mostrando sua capacidade, mas que poucos empregadores dão oportunidade de trabalho pensando na função social. Grande parte ainda o faz apenas para cumprir a cota. “De qualquer forma, é uma maneira de irem para o trabalho e mostrar que são profissionais, são bons trabalhadores”, disse.

Segundo a Lei de Cotas (Lei nº 8213/1991), se a empresa tem entre 100 e 200 empregados, 2% das vagas devem ser garantidas a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência. A porcentagem varia de acordo com o número total de contratados, chegando a um máximo de 5% caso haja mais de 1.001 funcionários. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Lei nº 13.146/2005), segundo Adriana, pode ajudar a mudar essa cultura, mas no longo prazo.

“Às vezes, acho que as pessoas têm medo por que não sabem lidar com a pessoa com deficiência intelectual, sendo que é muito simples, não tem uma fórmula, é só tratá-la como um funcionário como outro qualquer. Só que ela têm de ser respeitada, às vezes, na lentidão ou em alguma atividade, mas ela vai conseguir fazer o trabalho”, disse a coordenadora.

Ela explica, inclusive, que as pessoas com deficiência precisam ser cobradas no cumprimento da função da mesma forma, em relação a pontualidade, por exemplo. “Eles não são coitadinhos, são pessoas como nós que precisam de uma chance para mostrar que são excelentes profissionais, que são produtivos”, disse.

Hoje, a Apae-DF faz o acompanhamento de 216 pessoas que estão no mercado competitivo, distribuídas em 52 empresas. Durante o tempo que a pessoa passa na instituição, recebe capacitação para ser um bom profissional, aprende as normas, direitos e deveres e respeito à hierarquia, por exemplo. A capacitação para atividade fim que vai desempenhar é feita, em geral, na própria empresa.

Além do acompanhamento, a associação encaminha as pessoas para o trabalho apoiado, aquelas que têm uma deficiência mais severa e que necessitam de outra pessoa durante o trabalho. Nesse caso, a qualificação acontece dentro da Apae-DF e os profissionais são encaminhados, geralmente, para órgãos públicos.

Fiscalização e multa

Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, caso as empresas cumprissem a lei, o número de pessoas com deficiência que estão empregadas seria maior. Os auditores-fiscais atuam na fiscalização e, para ela, existe mesmo uma resistência ou dificuldade das empresas contratarem pessoas com deficiência, porque muitas, inicialmente, preferem pagar as multas, que vão de R$ de 2,2 mil a R$ 228 mil.

Ela conta, no entanto, que o Ministério do Trabalho celebra acordos de compromisso e orienta e acompanha as empresas na contratação de pessoas com deficiência e no desenvolvimento de programas de aprendizagem.

“É mais uma questão de conscientização. A pessoa com deficiência tem o direito a exercer todas as funções, cabe ao empregador fazer os ajustes necessários”, explicou Maria Teresa. “Não é um favor, é uma função social. Queremos mudar essa visão e tirar a ideia que a pessoa com deficiência deve receber tratamento assistencial. Ela não quer isso e não seria bom para a sociedade. Não queremos o modelo de assistencialismo, queremos o modelo de inclusão”.

Participação da família

A procuradora do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, explicou que alguns dispositivos da lei de inclusão poderiam ser regulamentados e melhor explorados, como o trabalho apoiado e a capacitação pelas próprias empresas, a exemplo do que é feito pela Apae-DF. Para ela, as empresas também devem abrir oportunidades para as pessoas com deficiência intelectual em todas as funções.

“Nós estamos em um processo de mudança de cultura e como temos jovens e adultos com deficiência intelectual empregados, temos que aprender com esse sistema. O que foi feito para que essa pessoas estejam no mercado de trabalho?”, questionou, argumentando que Estado e sociedade civil têm seu papel nessa inserção.

Ela ressalta, entretanto que a família também é extremamente importante para o desenvolvimento profissional da pessoa com deficiência intelectual. “A família tem que acreditar nas suas potencialidades. Todos os pais e mães querem proteger o seu filho, e na área da deficiência intelectual, há uma proteção necessária, mas não há uma crença nas potencialidades de aprendizagem para o desempenho de funções”, disse Maria Aparecida. “Temos que quebrar essa cultura de que a pessoa com déficit cognitivo não aprende e não pode trabalhar ou que vai trabalhar somente em cargos de menores”, disse.

A coordenadora da Apae-DF, Adriana Lotti, explica que a família também é essencial após a inserção no mercado, porque é ela quem vai observar se a pessoa com deficiência relatar alguma dificuldade e ainda se ela está cumprindo suas obrigações, como os horários e os uniformes, por exemplo.

Semana nacional

Para promover ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com deficiência, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) está promovendo a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, de 21 a 28 de agosto. A primeira semana nacional foi celebrada em 1964, como Semana Nacional do Excepcional, homenageando o trabalho das Apaes

O objetivo da federação é sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito. “A lógica de que o deficiente pode aprender direcionou o olhar de que o deficiente pode se integrar na sociedade. Aí começa o reconhecimento dos direitos do cidadão e, com seus direitos, surgem as necessidades”, disse a presidente da Fenapaes, Aracy Maria da Silva Lêdo, em mensagem pela semana.

Mato Grosso do Sul

Prefeitura de Bataguassu tentou restringir licitação milionária de pavimentação, aponta CGU

Auditoria realizada em 2023 encontrou cláusulas que restringiam licitação, mas não encontrou superfaturamento

06/04/2026 16h30

Pavimentação de Nova Porto XV

Pavimentação de Nova Porto XV Divulgação

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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em licitações realizadas pela Prefeitura de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul, para obras de drenagem e pavimentação asfáltica no distrito Nova Porto XV. 

Os contratos de repasse, firmados com o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal, somam R$ 3.545.113,83 e foram alvo de auditoria em 2023.  

O contrato nº 897786/2020, no valor de R$ 698.557,22, já foi concluído. Já o contrato nº 905522/2020, de R$ 2.919.203,21, estava com 74,16% dos serviços executados quando a auditoria foi realizada. 

A inspeção física realizada pela CGU constatou que os pagamentos estavam compatíveis com os serviços realizados e não houve indícios de superfaturamento ou problemas na qualidade dos materiais empregados.  

Falhas nos editais

Apesar da execução financeira e física estar em conformidade, a CGU apontou falhas nos editais das Concorrências nº 02/2021 e 03/2021. Entre elas, a vedação à participação de empresas em consórcio, sem qualquer justificativa, o que restringiu a competitividade dos certames e contrariou a legislação vigente.  

Outra exigência considerada irregular foi a apresentação de cópia integral do livro diário das empresas concorrentes para fins de qualificação econômico-financeira. O Tribunal de Contas da União já havia decidido que apenas as páginas referentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis seriam suficientes, tornando a exigência da prefeitura excessiva e sem amparo legal.  

O relatório também destacou a obrigatoriedade de registro dos balanços e demonstrações contábeis na Junta Comercial. De acordo com o Código Civil, não há previsão legal que imponha essa exigência às sociedades reguladas por ele, o que novamente restringiu a participação de empresas interessadas.

Por fim, a CGU apontou como irregular a exigência de visita técnica obrigatória realizada pelos futuros responsáveis técnicos da obra. Embora a visita fosse opcional, caso fosse feita deveria ser conduzida pelo engenheiro responsável, o que não encontra respaldo legal e, segundo o órgão, pode favorecer conluios e limitar a concorrência.  

Em sua defesa, a Prefeitura de Bataguassu alegou que as exigências foram incluídas nos editais para garantir maior segurança jurídica e técnica na execução das obras. A administração municipal afirmou que buscava assegurar que apenas empresas com capacidade comprovada participassem dos certames, evitando riscos de paralisação ou má qualidade nos serviços.

A CGU, entretanto, reforçou que tais cláusulas não estavam devidamente fundamentadas e poderiam ter restringido indevidamente a competitividade. 

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MPT

Justiça condena pecuarista famoso por irregularidade trabalhista de indígena que desapareceu

O trabalhador atuava na Fazenda Guanabara, na região de Corumbá, ligada ao pecuarista Laucídio Coelho Neto, e desapareceu na mata após um "surto" psicótico

06/04/2026 16h02

Fazenda do pecuarista fica na região de Nabileque, no Pantanal

Fazenda do pecuarista fica na região de Nabileque, no Pantanal Edemir Rodrigues/Divulgação Gov MS

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A Justiça de Corumbá condenou empresários agropecuários, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, à regularização de vínculo trabalhista e pagamento de rescisões referentes a um trabalhador indígena que desapareceu em 2024 na região de Nabileque, próximo a Corumbá. 

A decisão foi proferida após a Vara do Trabalho do município acolher os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) que indicavam, a partir do relato de testemunhas, que o trabalhador atuou na Fazenda Guanabara, propriedade de Laucídio Coelho Neto, de março de 2022 a janeiro de 2024. 

O desaparecimento do indígena teria acontecido no dia 27 de janeiro de 2024, por volta da meia noite, após o trabalhador sofrer um “surto psicótico” e sair descalço pela mata. O Corpo de Bombeiros realizou buscas intensas pelo homem, utilizando cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, mas ele nunca foi encontrado. 

De acordo com testemunhas ouvidas pelo MPT, o indígena agia de forma “desorientada” durante a última noite em que foi visto. A Fazenda Guanabara faz divisa com a Terra Kadiwéu e é uma área de difícil acesso. 

Em sua decisão, a juíza Lilian Carla Issa decretou o pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias, valor que inclui saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Também devem ser depositados os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de trabalho, além da quitação de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. 

Os responsáveis pela Fazenda Guanabara ainda ficaram obrigados a regularizar a situação de todos os funcionários, bem como o emprego de novos trabalhadores mediante todos os encargos legais. Em caso de descumprimento, será aplicado multa de R$ 3 mil a cada item infringido. 

O MPT ainda pediu a indenização por dano moral à família do trabalhador desaparecido, composta por seus sete filhos, já que ficaram desamparados após o episódio. O valor pleiteado era de R$ 360 mil. 

A juíza, no entanto, negou o pedido, já que o desaparecimento do homem, apesar de acontecer no perímetro da fazenda, foi causado por ele mesmo, sem interferência trabalhista. 

“Desta  feita,  apesar  de  reconhecida  a  responsabilidade civil objetiva da reclamada, restou demonstrada a existência de caso fortuito como fator excludente da responsabilidade civil, situação que afasta o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano, já que este teria sido causado por fator estranho à dinâmica da empresa”, escreveu a magistrada no documento de decisão.

O MPT afirmou que vai recorrer da decisão.

Irregularidades 

Durante o recolhimento de depoimentos, o MPT averiguou que o indígena era mantido na informalidade na Fazenda, sem registro em carteira e recebendo pagamentos através de diárias que variavam entre R$ 80 e R$ 120. 

Além disso, ele ficava na propriedade por longos períodos sem retornar para casa, chegando a permanecer por oito meses no local. 

Para o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, a relação do indígena com a fazenda Guanabara possuía todos os indícios de um vínculo empregatício formal. Assim, não sendo cumpridas as obrigações legais, deveria haver condenação pecuniária e reparação dos danos causados. 


 

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