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Acordo de leniência da JBS gera polêmica
entre funcionários do BNDES

Acordo de leniência da JBS gera polêmica
entre funcionários do BNDES

FOLHAPRESS

09/06/2017 - 15h07
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O pagamento de R$ 2 bilhões que a JBS deverá fazer ao BNDES, como parte de seu acordo de leniência, provocou polêmica entre os funcionários do banco estatal.

Pelo acordo, a empresa reconhece crimes praticados e propõe ressarcir o Estado em R$ 10,3 bilhões. O valor foi dividido entre os vários órgãos federais que tiveram relação com a JBS, como o BNDES e o FI-FGTS, fundo de investimentos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O reconhecimento de crime, porém, é tema interditado dentro do banco. Os funcionários rejeitam qualquer suspeita de favorecimento à empresa comandada por Joesley e Wesley Batista e alegam que todos os critérios técnicos foram obedecidos nas operações.

Na quinta (9), a associação dos funcionários fez circular uma nota entre os principais executivos do banco, em que afirma que não houve dano ao BNDES, tampouco foram cometidas irregularidades. E que aceitar o dinheiro a título de ressarcimento seria uma espécie de admissão de culpa.

A associação quer que os R$ 2 bilhões sejam tratados como uma multa, em que a empresa paga por seus crimes.
A principal preocupação é diferenciar o BNDES da Petrobras, em que executivos admitiram cometer crimes.

"Deve ficar claro que qualquer recebimento por parte do BNDES, decorrente do mencionado acordo, decorre de imposição de multa por infração praticada por empresários e agentes públicos que não integram o quadro de empregados do Sistema BNDES", diz a nota.

DELAÇÃO

Mais de 30 funcionários do banco são alvo de investigação da Polícia Federal, que apura se técnicos teriam participação no favorecimento à JBS e à holding J&F em aportes financeiros feitos pelo BNDES.

O TCU (Tribunal de Contas União) também quer saber se, por atuação de servidores, houve dano ao Estado.
Em sua delação, Joesley Batista afirma que pagou o ex-ministro Guido Mantega para que facilitasse a liberação de recursos para a empresa no BNDES. Mas ele não aponta responsáveis dentro do banco.

"Meu relacionamento sempre foi com o Guido, nunca com o Luciano Coutinho [então presidente do BNDES] (...) Não sei como funcionava o Guido e o banco, o relacionamento entre o Guido e o presidente [do BNDES]", disse Joesley em seu depoimento.

"Eu sempre considerei que a minha vida no BNDES sempre foi muito dura", afirmou o empresário.

"Os termos meus no BNDES, se olhar, esse empréstimo de R$ 2 bilhões aí mesmo [para a fábrica da Eldorado], se olhar as condições e o que teve que ser feito para ele sair, é uma loucura. Sempre, sempre tinha uma dificuldade muito grande no BNDES. Aí, o Guido chamava o Luciano e falava... Tinha vezes que era constrangedor, porque eu ia em uma reunião com o Guido, chegava lá, o Luciano estava. E eu percebia que o Luciano ficava claramente constrangido, porque ficava parecendo que ele não sabia que eu ia chegar na reunião, sabe?", contou Joesley.

Em nota após a divulgação dos depoimentos de Joesley, Mantega negou receber dinheiro do empresário. Luciano Coutinho não se pronunciou.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Homem tenta matar ex-mulher e agride mais duas no interior de MS

Ele foi preso em flagrante e confessou a intenção de tentar executar a vítima

02/05/2026 16h30

Delegacia de Rio Verde do Mato Grosso

Delegacia de Rio Verde do Mato Grosso Divulgação: Polícia Civil

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Um homem de 30 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar logo após cometer os crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal dolosa e descumprimento de medida protetiva de urgência,  na madrugada deste sábado (2), no município Rio Verde de Mato Grosso.

Conforme apuração da Polícia Civil, o fato ocorreu em um estabelecimento comercial do município, onde o investigado passou a monitorar a ex-companheira. Após retornar diversas vezes ao local, ele atacou a vítima com um canivete, o que resultou na perfuração nas mãos, pulsos e costas.

Durante a agressão, outras duas mulheres que estavam no estabelecimento tentaram intervir e também ficaram feridas, sendo encaminhadas para atendimento médico.

Os policias militares realizaram diligências e localizaram o autor em sua residência, efetuando a prisão em flagrante. Ao ser levado à delegacia, o homem confessou espontaneamente a intenção de matar a ex-companheira.

Diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência doméstica e do descumprimento de medida protetiva já vigente em favor da vítima, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante em a possibilidade de pagar fiança.

Além disso, foi realizada representação ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e resguardar a integridade física das vítimas.

O preso permanece à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento do caso.

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ECONOMIA

Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

Distribuição segue número de vagas, classificação e opção do candidato

02/05/2026 14h00

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame Divulgação

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

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